A origem da Câmara Municipal de Jaboticabal

por Ana Paula publicado 17/09/2018 05h30, última modificação 09/10/2018 10h03



Fundada em 1828, Jaboticabal foi elevada à categoria de Vila em 1867, por meio da Lei nº 10 de 5 de Julho de 1867, criando assim o município de Jaboticabal. Com essa medida legislativa, o município passou a ter direito à administração própria, nascendo assim o Poder Legislativo jaboticabalense. Até então, o território de Jaboticabal pertencia à Araraquara, e todas as decisões legais e administrativas vinham de lá.

A instalação da Câmara de Jaboticabal e a posse dos primeiros vereadores ocorreram no dia 3 de fevereiro de 1868. A cerimônia aconteceu na casa do cidadão Ignácio Batista de Almeida, destinada provisoriamente para as sessões da Câmara. No mesmo dia, foi realizada a primeira sessão extraordinária, para a tomada das primeiras providências administrativas. O primeiro presidente da Câmara de Jaboticabal, para o biênio 1868-1870, foi Manoel Martins Fontes.

Entre as ações legislativas das primeiras reuniões, está a criação do Código de Postura do Município, que trouxe em seu texto regras para conservação das vias públicas, cujas “testadas das casas e ruas serão capinadas thé ao meio das ruas pelos seus proprietário”, previu a velocidade nas ruas com cavalos, meio de transporte comum naquela época: “é proibido correr a cavallho nas ruas e praças sem urgente necessidade”; sobre impostos, saúde pública, entre outros.

Nos anos 30, todas as câmaras municipais do país tiveram suas atividades extintas por imposição do art. 2º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, que instituiu o Governo Provisório do Brasil sob a ditadura de Getúlio Vargas. Já em 1947, quando ficou restabelecido o regime democrático de direito no País, as câmaras foram reinstaladas e desde então a Câmara de Jaboticabal vem funcionando ininterruptamente.

Importante lembrar que, conforme a Constituição Federal de 1988, o Estado é dividido em Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. A ideia de separação dos poderes nasceu por uma teoria de Montesquieu a fim de evitar o autoritarismo, muito comum nas monarquias absolutistas de séculos passados. Portanto, a tripartição do poder político tem como objetivo principal evitar a concentração de poder em uma única pessoa, de forma que não haja abusos, afinal, o Legislativo representa a pluralidade e representação da população no Poder.

Diferentemente dos períodos de concentração autoritária do poder nas mãos do Executivo, como na Era Vargas, os vereadores vêm se empenhando ano após ano na discussão e elaboração de leis, na abertura da Casa de Leis à população jaboticabalense para debates em audiências públicas e reuniões.

*Fonte de pesquisa: ANDRADE, Professor Dorival Martins; VOLPE, Nelson Antonio. “Jaboticabal Enciclopedia - Como Nasceu Uma Cidade”. 1º Edição. Prefeitura Municipal: 1972.

Competência da Câmara

A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo que tem como princípio a função de legislar, ou seja, os vereadores (eleitos pelo voto popular a cada quatro anos) devem elaborar as leis que regem a comunidade de sua cidade.

- Fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município; 
- Fiscalizar e controlar Atos do Poder Executivo; 
- Zelar e responder pela organização administrativa de seus próprios serviços; 
- Exercer competência judicial quando do julgamento de prefeito e secretários Municipais nos crimes de responsabilidade.

Vale lembrar que emendas à Lei Orgânica, os projetos de leis ordinárias e de Lei Complementar aprovados pela Câmara Municipal são sancionados ou vetados pelo prefeito, chefe do Poder Executivo. Saiba mais na Lei Orgânica do Município. Já os projetos de Decreto Legislativo e de Resolução são promulgados diretamente pelo Presidente da Câmara.

VEJA A ATA DE INSTALAÇÃO DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA