Projeto que altera a "taxa do lixo" é pauta de reunião entre vereadores e presidente do SAAEJ

por admin publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01


Presidente do SAAEJ, André Nozaki, apresenta o projeto para os  vereadores: comércio e indústria que gerar até 65 quilos de lixo por dia vai pagar menos do que atualmente.

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaboticabal se reuniram na tarde de quarta-feira (18/04) com o presidente do Serviço de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ), André Nozaki, para esclarecimentos acerca do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018, que revê alguns valores da Lei Complementar nº 188/2017, conhecida popularmente como lei da "taxa do lixo". A matéria começou a tramitar após a leitura no Expediente da última sessão ordinária (16/04).

Três alterações são propostas pelo Poder Executivo no projeto: uma referente aos imóveis desocupados, outra relacionada às entidades sociais e religiosas, e a terceira aos geradores do comércio, indústria e públicos. Não há previsão de alteração no valor da taxa de resíduos sólidos domiciliares residenciais.

IMÓVEIS DESOCUPADOS - Questionado pelos parlamentares sobre a isenção a imóveis desocupados, Nozaki explicou que a taxa seguirá o fornecimento de água/esgoto. Caso o proprietário peça o corte provisório ou definitivo do fornecimento de água/esgoto, a taxa de resíduos ficará igualmente suspensa até o restabelecimento dos serviços. De acordo com o dirigente da autarquia, "não bastará que o proprietário informe ao SAAEJ que o imóvel está vazio. O proprietário deverá pedir o corte de água, que chamamos de corte a pedido, e então será retirado o hidrômetro. Essa ação servirá para que não haja a cobrança da taxa", defendeu o dirigente.

COMERCIANTES - Campeão de reclamação por parte de pequenos comerciantes, a revisão da taxa para os grandes geradores também entrou no pacote. A proposta cria uma nova faixa inicial na tabela do grande gerador, de 0 a 65 quilos/dia. Com a nova proposta, o maior valor (para os estabelecimentos que conta com frequência de coleta seis vezes por semana) cai dos atuais R$ 42,96 para R$ 18,98 por mês. Perguntado sobre o enquadramento dos estabelecimentos nas faixas, Nozaki explicou que é autodeclaratório, ou seja, a empresa deve declarar ao SAAEJ quantos quilos de lixo gera por dia, e a fiscalização desta autodeclaração é feita pela autarquia. "Uma empresa declara que gera 40 quilos de lixo por dia. O fiscal vai lá para verificar se é real, caso contrário, muda-se a empresa de faixa", explicou o dirigente. Segundo ele, mesmo quem não produz nada [de resíduo], "tem a expectativa de pagar, porque o serviço passa, e está à disposição", por isso a faixa contempla de 0 a 65 quilos/dia.

ENTIDADES RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS - O projeto também cria o Art. 10-A para oferecer descontos para entidades religiosas e filantrópicas de Jaboticabal. Esses descontos devem variar conforme a quantidade de resíduos sólidos gerados, seguindo os valores previstos em cinco faixas. Para as entidades que produzirem de 0 a 65 quilos de lixo por dia, o desconto deve ser de 40% no valor devido; aquela que produzir de 65,01 a 130,0, terá desconto de 30%; entre 103,01 a 260,0 quilos, terá abatimento de 20%; entre 230,01 e 390,0 quilos, a porcentagem de desconto será de 10%; e acima de 390,01, de 05%. Para ter direito ao desconto, a entidade interessada deverá fazer requerimento formal ao Setor Comercial do SAAEJ. "Tivemos queixa das entidades de que a tarifa de água e esgoto já contempla tabela diferenciada da cobrança para esse grupo. Então usamos a isonomia, para aplicar o mesmo critério de desconto na taxa dos resíduos", justificou o presidente do SAAEJ.

CONTAS - De acordo com Nozaki, a arrecadação nos meses de fevereiro e março, de R$ 844 mil, ficou abaixo das expectativas, frente à despesa mensal de R$ 490 mil. Por outro lado, o dirigente espera que esse cenário mude em pouco tempo. "Não têm recursos guardados, porque foi o segundo mês de execução, mas entendo que já nesse mês tenha um superávit financeiro com o lixo. Temos uma inadimplência de 30% no mês. No trimestre, cai para 8%. Então, nesse mês de abril, que completa o primeiro trimestre da cobrança, provavelmente teremos uma arrecadação de mais de R$ 500 mil, porque é reflexo da inadimplência de fevereiro e março. A expectativa é de zerar a conta. O que arrecadar vai pagar completamente a despesa", justificou.

DÚVIDAS
- Alguns vereadores voltaram a questionar sobre a possibilidade da cobrança ser rateada em valor igual para todos os contribuintes, no entanto, segundo Nozaki, essa escolha vai contra o que dita a lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei nº 11.445/2007), quanto à adoção de item que promova a justiça social.

Para o dirigente, ainda há dificuldade de muitas pessoas em diferenciar "lançamentos errados" dos "critérios" dotados na lei. Nozaki garante que "nós [autarquia] não criamos critérios, nós utilizamos os critérios que estão na lei [federal], que elenca vários itens e recomenda, por exemplo, que se considere a área construída, área edificada, quantificar a prestação de serviço, e fazer justiça social, que é o que: quem tem mais renda, paga mais. Como a gente vai apurar isso? Apurou pelo valor venal", justificou o presidente do SAAEJ.

Questionado sobre as cobranças de condomínios e de imóveis em construção, o dirigente disse que "a lei usa a base de dados oficiais. Os imóveis têm que estar com os dados corretos na prefeitura, senão, a cobrança também é gerada de forma errada, e só com a posterior fiscalização é que os valores serão regularizados. No caso de imóveis em condomínio, a cobrança é [feita] por unidade (por casa), dependendo de cada área construída. Distorções serão ao longo do tempo corrigidos. Já aqueles em construção, caso o mesmo já tenha habite-se, ou tenha algum item sobre metragem para liberação de financiamento, já haverá cobrança", esclareceu Nozaki. De acordo com ele, Jaboticabal tem cerca de 4 mil Imóveis que podem ter alguma irregularidade e apenas um fiscal do SAAEJ para a fiscalização, o que deixa o trabalho mais moroso.

PARA LEMBRAR -
A fórmula para calcular o valor da taxa para os Geradores Comerciais, Industriais e Públicos está previsto no parágrafo 3º do Art. 12 da Lei Complementar nº 188/2017, e as tabelas com os valores do fator de frequência e faixa de geração de resíduos, nos anexos.

Vale lembrar que, caso o projeto seja aprovado, os efeitos não serão retroativos, ou seja, começa a valer após a publicação e não haverá ressarcimento do que já foi pago na vigência da lei original.

Participaram da reunião o Presidente da Casa, Dr. Edu Fenerich, e os vereadores Daniel Rodrigues, Wilsinho Locutor, Luís Carlos Fernandes, Dona Cidinha, Samuel Cunha e Pretto Miranda Cabeleireiro.

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Ana Paula Junqueira
Assessoria de Comunicação
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