Abandono e maus-tratos de animais são debatidos em reunião na Câmara Municipal de Jaboticabal

por bruno — publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01
Uma ação de fiscalização conjunta já está marcada para a próxima segunda-feira (25/03) no município para apurar casos de abandono e maus-tratos de animais.

Com o objetivo de fomentar a discussão em torno da proteção animal, ou da falta dela, em Jaboticabal, o vereador Ednei Valêncio (PR) se reuniu na manhã dessa quarta-feira (20/03), na Câmara Municipal, com representantes do poder público, de entidades ligadas à proteção e bem estar-animal e de áreas da saúde.

O encontro, solicitado pelo parlamentar, teve o propósito de expor problemas enfrentados na questão animal e de como resolvê-los, uma vez que impasses nesse âmbito acabam afetando outras áreas correlacionadas, como a saúde pública.

SOLTURA, ABANDONO E MAUS-TRATOS – Encontrar animais abandonados pelas ruas do município é uma realidade que tem chamado a atenção não somente por conta daqueles de pequeno e médio porte, mas sobretudo pelos de tamanhos maiores, como cavalos e até mesmo bovinos.


Munícipe Rita D’Amico faz apontamentos durante a reunião.

A deficiência, ou dificuldade de acesso a serviços como o recolhimento de animais, com destaque para os de grande porte, foi um dos apontamentos na reunião feita pela munícipe Rita D’Amico. Segundo ela, a amiga, e representante da ONG Organização Cultural Ambiental (OCA), Floripes da Silva, teria feito recentemente o resgate de um cavalo que transitava pelas ruas da cidade. “Ela [Floripes] foi primeiro na Polícia Ambiental, que disse que não poderia fazer nada. Depois ela foi na Polícia Civil, na Polícia Militar, ficou indo de um lado para o outro para resolver”, contou Rita.


O representante do Departamento de Controle de Vetores e Zoonoses, Ariovaldo de Oliveira, esclarece sobre o recolhimento de animais.

Nestes casos, segundo o representante do Departamento de Controle de Vetores e Zoonoses, Ariovaldo de Oliveira, o recolhimento é feito por meio deste setor, e os animais muitas vezes vêm de cocheiras clandestinas ou são soltos pelos donos para que possam pastar, o que é proibido por lei. “Quando os animais estão soltos, é preciso ligar imediatamente para o Controle de Vetores e Zoonoses [(16) 3202-8320], que encaminha para a pessoa responsável. Mas, muitas vezes quando se chega no local, o animal não está mais lá, às vezes foi até recolhido pelo dono. Às vezes, o próprio dono alega que alguém foi lá e soltou os animais, ou que eles escaparam”, explicou Oliveira.

QUEM DEVE ATENDER O QUÊ? Como estes casos devem ser tratados? Estes e outros questionamentos discutidos ao longo da reunião levaram a um ponto em comum: a necessidade de aperfeiçoamento da legislação municipal em vigor.

Apesar do Município já contar com legislação própria (Lei nº 3.743, de 10 de abril de 2008), sobre o controle e manuseio das populações animais de grande e médio porte e aves, que prevê até multa que pode chegar a R$ 1.061,20 (40 UFESPs), em caso de reincidências nas infrações, a falta de clareza das atribuições tem gerado confusões sobre os deveres de cada ente do poder público e da sociedade. O resultado acaba quase sempre sendo a não resolução dos problemas, e em consequências, diversas reclamações de munícipes.

Soltar ou abandonar animais nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público; além de não cercar devidamente a propriedade para evitar a fuga dos animais pode acarretar multa.


Alexandre Antonio Fideliz Martins, que atua na Fiscalização, comenta o Código de Posturas do município.

Mas, ainda que o município conte com um Departamento de Proteção Animal, as normas específicas na área não trazem claramente quais setores são responsáveis pelo o quê. O artigo 46. do Código de Posturas do Município de Jaboticabal (Lei Complementar nº 6, de 11 de dezembro de 1992) prevê que “os animais vadios encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos pela Vigilância Sanitária ao depósito da municipalidade”, apontou o agente administrativo da prefeitura, Alexandre Antonio Fideliz Martins, que atua na Fiscalização.


Representante da Vigilância Sanitária, Mariana Miotto, aponta a necessidade de melhoria na legislação.

A representante da Vigilância Sanitária, Mariana Miotto, por sua vez, apontou a melhoria da legislação atualmente em vigor e a educação da população como fundamentais para a resolução dos problemas. Mariana também apontou a microchipagem como uma ação que pode ajudar no controle e fiscalização. “O animal é considerado um bem. Ele é de responsabilidade de seu dono... Com um microchip [implantado no animal], podemos conseguir chegar na pessoa [proprietário]... Por exemplo, a gente recolhe um animal abandonado, ou até mesmo perdido... se ele tivesse um microchip, eu saberia quem é responsável por ele, e a partir daí, poderíamos agir, como punir quem abandonou ou fazer a devolução do animal, conforme cada caso. E é lógico que a gente tem que trabalhar com educação e conscientização das pessoas, mas também tem que ter punição, e se a gente não tiver lei para dizer como fazer, quem deve fazer, quem vai punir e como punir, não vai adiantar nada. Como técnica, recomendo, e vejo, que a solução é manter tudo bem escrito e regulamentado por lei”, defendeu Mariana.


Vereador Ednei Valêncio propõe uma força tarefa como um dos meios de solucionar o problema.

Valêncio, por sua vez, propôs uma força tarefa das áreas “sanitária, saúde pública, proteção animal, ONGs... Temos que tentar unir as nossas forças para não lutarmos sozinhos. Ver o que cada um, na sua atribuição, pode fazer para solucionarmos os impasses não só da proteção animal, mas também de saúde pública, que está se agravando com os entulhos na cidade, lixo... a dengue está chegando aí... Porque é duro nos depararmos com o problema e sozinho não saber solucionar”, defendeu o parlamentar.

Ainda segundo Valêncio, um grupo formado pelos participantes da reunião foi montado em aplicativo de bate-papo para facilitar o intercâmbio de informação entre os órgãos participantes e uma ação de fiscalização conjunta já está marcada para a próxima segunda-feira (25/03) no município para apurar casos de abandono e maus-tratos de animais.

Participaram da reunião, além do vereador proponente da reunião, o representante da Vigilância de Vetores e Zoonoses, Ariovaldo de Oliveira; da Vigilância Sanitária, Mariana Miotto; as médicas veterinárias de medicina preventiva da UNESP, Ludimila dos Santos Centonio e Fernanda Raphael Machado; as representantes da Organização Cultural Ambiental (OCA), Marina Candica Fernandes e Floripes da Silva; o fiscal municipal, Alexandre Antonio Fideliz Martins; e a munícipe Rita D’Amico. Também foram convidados para a reunião a Polícia Ambiental, Polícia Militar e o Departamento de Defesa e Proteção Animal.

LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA:

Confira algumas das legislações em vigor na área de proteção animal, no Município de Jaboticabal, disponíveis na “Pesquisa de Leis” no site da Câmara Municipal:

Lei Ordinária nº 2.881, de 09 de abril de 2001, que autoriza a criação do Conselho Municipal de Proteção e defesa dos Animais (COMDEA). O Conselho é o órgão colegiado, consultivo e deliberativo de assessoramento da Prefeitura Municipal para a proposição de normatização e legislação visando garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias, entre outros.  O COMDEA deve ser composto por sete membros (mais suplentes): um representante do Centro de Controle de Zoonoses; um da Secretaria Municipal de Saúde, um da Associação Protetora dos Animais; um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um do corpo docente da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias da UNESP, e um representante de organizações ambientais.

Lei nº 3.743, de 10 de abril de 2008, dispõe sobre o controle e manuseio das populações animais de grande e médio porte e aves. De acordo com a lei, é proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, entre outros. As infrações da lei podem resultar em multas de até 40 UFESPs, em caso de descumprimentos reincidentes.

Lei Ordinária nº 3974, de 16 de dezembro 2009, que instituiu o dia 4 de outubro como o Dia Municipal de Proteção aos Animais;

Lei Ordinária nº 4405, de 25 de abril de 2013, que institui a Política Municipal de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.

Lei Ordinária nº 4586, de 26 de agosto de 2014, que instituiu a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, comemorado na semana que coincide o dia 4 de outubro, para a realização de debates, palestras, reuniões, entre outros, para esclarecer e ampliar a conscientização sobre a proteção e os direitos dos animais.

Bruno Vinicius
Edição: Ana Paula Junqueira
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