Câmara de Jaboticabal aprova projeto que revoga duas leis ordinárias da área tributária

por Ana Paula publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01
O projeto segue para sanção do prefeito Municipal, José Carlos Hori.

O plenário da Câmara Municipal de Jaboticabal aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária na manhã dessa terça-feira (22/10), o Projeto de Lei nº 279/2019, de autoria do Poder Executivo, que revoga as leis nº 4412, de 20 de maio de 2013 e nº 4975, de 08 de maio de 2019, da área tributária. O projeto segue para sanção do prefeito Municipal, José Carlos Hori.

Segundo a exposição de motivos apresentados pelo autor, a Lei Orgânica Municipal disciplina que matéria tributária deve ser proposta por Lei Complementar, e não ordinária. “Embora haja Lei Ordinária autorizando o pagamento de débito tributário por meio de bem imóvel, esta Lei deve se compatibilizar com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal [que disciplinam a Lei Complementar como norma para dispor sobre matéria tributária]”, pontua o Executivo.

Na prática, o projeto veda no Município a quitação de débito inscrito em dívida ativa com recebimento de bens móveis e imóveis, e serviços em dação em pagamento, além de extinguir a comissão especial para avaliação de bens e serviços dados em dação em pagamento, desapropriação, venda, permuta, bem como a avaliação e reavaliação patrimonial de bens para efeitos de registro contábil. Isso porque, matéria tributária deve ser disciplinada por meio de Lei Complementar.



Ana Paula Junqueira
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