De poda drástica de árvore a combate ao lipedema: veja o que os vereadores de Jaboticabal votam nesta segunda-feira (15/09)

por Ana Paula Junqueira publicado 12/09/2025 14h03, última modificação 12/09/2025 14h03

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaboticabal se reúnem em sessão ordinária nesta segunda-feira (15.set.25), às 19h30, para votação de sete projetos de lei [CLIQUE E CONFIRA A PAUTA NA ÍNTEGRA].

Três das proposituras pautadas tratam diretamente da preservação e do manejo da vegetação urbana. Uma das propostas é o Projeto de Lei nº 117/2025, de iniciativa do vereador Pepa Servidone (PSD), para proibir a "poda drástica" de árvores em logradouros públicos por pessoas físicas e jurídicas não autorizadas pela lei, alterando assim a Lei nº 2.820/2000 – que regulamenta a poda e o corte de árvores na cidade. O texto define essa prática como a supressão de 50% ou mais do volume da copa, a remoção total da copa, ou a retirada de ramos principais que causem desequilíbrio estrutural irreversível à árvore. A iniciativa busca proteger o patrimônio verde da cidade e garantir a conformidade com as normas técnicas de manejo arbóreo. A punição para quem realizar a poda drástica de árvores em vias públicas inclui reparar o dano no passeio público no prazo máximo de 15 dias e replantar 10 árvores em um local a ser indicado pelo órgão competente da Prefeitura, além da multa já prevista pela legislação municipal em vigor, de 100 UFIRs.

Outro projeto que promete impactar a paisagem urbana e a segurança alimentar é o PL nº 118/2025, que cria o "Programa Municipal de Arborização Frutífera - Pomar Urbano", proposto pelo vereador Ednei Valêncio (PL). O programa tem como objetivos expandir o plantio de árvores frutíferas em áreas públicas, promover a segurança alimentar e nutricional, conservar e recuperar a biodiversidade local, melhorar o conforto térmico e criar corredores ecológicos urbanos. O projeto prevê ainda a criação de um Fundo Municipal do Programa de Arborização Frutífera para garantir a sustentabilidade financeira, com a definição de sua finalidade, fontes de receita, forma de gestão e fiscalização. O texto recebeu duas emendas apresentadas pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, vereador Samuel Cunha (PODEMOS), que também devem ser analisadas pelo plenário. A Emenda Modificativa nº 1 ajusta a redação de alguns artigos para incluir a exigência de respaldo técnico para as ações do programa e a elaboração de relatórios periódicos de monitoramento, bem como remove o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei. Já a Emenda Substitutiva nº 2 propõe a supressão do Artigo 9º, que prevê a criação do Fundo Municipal do Programa de Arborização Frutífera para financiar as ações do programa.

Complementando o conjunto de propostas ambientais, com o objetivo de combater uma ameaça à flora local, o PL nº 120/2025, igualmente do vereador Pepa Servidone, aborda o controle de espécies exóticas invasoras, com foco na "leucena" (Leucaena leucocephala). O objetivo, segundo o autor, é permitir a remoção drástica dessa espécie para recuperar o meio ambiente e restaurar áreas degradadas. O PL permite que moradores e a prefeitura removam a leucena de áreas privadas e públicas, respectivamente, com a devida autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAAMA). A remoção da leucena não exige compensação ambiental obrigatória, a menos que a árvore esteja em uma área degradada que necessite de recuperação. Nesse caso, a compensação deve ser feita com o plantio de 50% de árvores nativas e 50% de árvores frutíferas. O texto recebeu uma emenda modificativa apresentada pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, vereador Dr. Jonatas Cesar Carnevalli Lopes (SOLIDARIEDADE), propondo alterações nos artigos 5º e 6º do Projeto de Lei. A Emenda Modificativa nº 1 mantém, por exemplo, a regra de que a remoção da leucena não exige compensação ambiental, desde que justificada por um relatório técnico. No entanto, adiciona um parágrafo único que detalha a compensação para áreas degradadas. Nesses casos, o plantio de compensação deverá ser feito com árvores nativas e frutíferas para proteger a fauna e a flora locais, conforme a viabilidade técnica. Além disso, a emenda modifica o prazo para casos de danos a imóveis. Em vez de um prazo máximo de 15 dias para parecer, a emenda estabelece que nesses casos a deliberação da SAAMA terá "tramitação prioritária e prazo para conclusão reduzido".

OUTRAS PROPOSTAS EM VOTAÇÃO

A pauta da sessão de segunda-feira também abrange temas de saúde, cultura e esporte, reforçando o papel da Câmara em legislar sobre diversas esferas da vida municipal.

SAÚDE DA MULHER: O Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Dr. Célio Morais (PL), institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde das Mulheres com Lipedema. A proposta busca garantir o diagnóstico precoce, o tratamento humanizado e o acesso à informação sobre essa condição, que é frequentemente confundida com obesidade. O vereador destaca que o lipedema exige uma abordagem multidisciplinar, que envolva diversos especialistas como vasculares, cirurgiões plásticos, endocrinologistas, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos. Isso é essencial para o diagnóstico correto e o tratamento adequado, ajudando a prevenir complicações como inflamações e problemas de circulação. A política, se aprovada, prevê que a Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com outros órgãos, implemente protocolos específicos para a doença na rede pública. O projeto também abre a possibilidade de parcerias com associações, universidades e centros de pesquisa, visando um tratamento integrado e o compartilhamento de conhecimento.

PATRIMÔNIO CULTURAL: O Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria da vereadora Renata Assirati (PODEMOS), pretende declarar a Feira Nacional do Amendoim, que acontece anualmente em agosto, como patrimônio cultural e imaterial do município. A medida tem como objetivo fortalecer, promover e incentivar a divulgação da feira, especialmente por sua relação com a cadeia produtiva do agronegócio no Brasil e com as tradições de Jaboticabal. A cidade já é conhecida como a "Capital do Amendoim" e, em 2025, a feira chegou à sua 7ª edição.

CONSCIENTIZAÇÃO: Os vereadores também irão analisar o Projeto de Lei nº 123/2025, assinado pelos vereadores Renata Assirati, Samuel Cunha e Dr. Jonatas Carnevalli Lopes, que inclui a "Caminhada e Corrida pela Vida" no Calendário Oficial do Município. O evento, a ser realizado anualmente em setembro, busca promover a prevenção ao suicídio no contexto do movimento "Setembro Amarelo". De acordo com o texto, a caminhada e corrida terá um formato participativo, não competitivo, e ocorrerá preferencialmente no último final de semana do mês de setembro. A organização do evento ficará a cargo do Poder Executivo, da Escola do Legislativo da Câmara Municipal e da Fundação de Amparo ao Esporte, que poderão firmar parcerias para sua realização.

HOMENAGEM ESPORTIVA: O Projeto de Lei nº 124/2025, proposto pelo vereador Prof. Jonas (PSD), trata da denominação da nova arena esportiva e do campo de futebol que serão construídos no Residencial Jaboticabal. A arena receberá o nome de "Arena Tsubasa", enquanto o campo, localizado em seu interior, será batizado de "Alípio da Costa", descrito pelo autor da propositura como um grande entusiasta do futebol. A homenagem, segundo o vereador, é um reconhecimento público à vida simples e dedicada de Alípio, e uma forma de perpetuar sua história na memória coletiva para inspirar futuras gerações.




Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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