Definidos os membros da CEI para investigar o SAAEJ, na Câmara Municipal de Jaboticabal

por Ana Paula publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01
A comissão terá 90 dias, após a publicação do ato, para apurar o fato determinado no requerimento do pedido de abertura da CEI.

Os vereadores Pepa Servidone (Cidadania), Luís Carlos Fernandes (PSC) e Paulo Henrique Advogado (PATRI) foram os indicados, na sessão ordinária dessa segunda-feira (07/10), para compor a Comissão Especial de Inquérito (CEI), da Câmara Municipal de Jaboticabal, que vai apurar possíveis irregularidades nos investimentos e manutenções da rede de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ).

O pedido de abertura da CEI foi protocolado na Casa de Leis no dia 03 de outubro, encabeçado pelo vereador Samuel Cunha (PSDB), que colheu as cinco assinaturas necessárias para abertura da comissão. Subscreveram o requerimento, além de Cunha, os vereadores Beto Ariki (PSL), Luís Carlos Fernandes (PSC), e Paulo Henrique Advogado e João Bassi, ambos do Patriotas.

A leitura de pedido da criação da CEI ocorreu no expediente da sessão, bem como a escolha dos membros para formar a comissão, que seguiu as regras estipuladas pela Resolução nº 272/2001. Entre elas está a proporcionalidade dos partidos que ocupam cadeira no Legislativo Municipal, e a quantidade de votos de cada bancada nas eleições de 2016. Com isso, o Cidadania, com três cadeiras na Câmara (Dr. Edu Fenerich, Pepa Servidone e Pretto Miranda), poderia indicar um nome, no caso, o indicado foi Servidone. As outras duas vagas poderiam ser preenchidas, na sequência, por vereadores do PSB, PSC e PATRIOTAS, com duas cadeiras cada. Os representantes do PSB, Wilsinho Locutor e Carmo Jorge, abriram mão da participação, e abriu caminho para a entrada de um membro da bancada do PSC, que ficou com Luís Carlos Fernandes, e outro do PATRIOTAS, com Paulo Henrique. Já a escolha do presidente e do relator da CEI deve acontecer após a publicação do ato de nomeação dos membros, e serão escolhidos entre os próprios nomeados.

No curso da apuração, a comissão poderá intimar pessoas para prestar depoimento. Neste caso, se for funcionário público, a intimação será por ofício requisitório através do Presidente da Câmara; se a pessoa não for do serviço público, a intimação será feita mediante notificação judicial. A comissão também poderá pedir perícia, se achar necessário, entre outros. Ainda durante os trabalhos, a comissão poderá, havendo elementos, elaborar um relatório parcial de suas investigações para ser divulgada. A comissão terá 90 dias, após a publicação do ato, para apurar o fato determinado no requerimento do pedido de abertura da CEI, e o relatório final deverá ser entregue ao Presidente da Casa, Pretto Miranda Cabeleireiro, que deverá dar conhecimento ao plenário e ao Ministério Público.


Ana Paula Junqueira
Assessoria de Comunicação
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