Escolhidos os vereadores que vão investigar possíveis irregularidades em contratações da Prefeitura pelo Culturando

por Ana Paula Junqueira publicado 20/12/2022 16h01, última modificação 20/12/2022 16h01

Os vereadores Dra. Andréa Delegada (PSC), Paulo Henrique Advogado (PATRI) e Gilberto de Faria (MDB) foram os escolhidos, na sessão ordinária dessa segunda-feira (19/12), para compor a Comissão Especial de Inquérito que vai apurar possíveis irregularidades ocorridas nos contratos de prestação de serviços firmados entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e o Consórcio Intermunicipal Culturando.

O pedido de abertura da CEI foi recebido pelo Departamento Legislativo da Casa no dia 06 de dezembro com as cinco assinaturas necessárias para a abertura da comissão. Subscreveram o requerimento os vereadores Pepa Servidone, Dra. Andréa Delegada, Prof. Jonas, Profa. Paula e Paulo Henrique Advogado.

A leitura de pedido da criação da CEI ocorreu no expediente da sessão, bem como a escolha dos membros para formar a comissão, que seguiu as regras estipuladas pela Resolução nº 272/2001. Entre elas está a proporcionalidade das bancadas dos partidos que ocupam cadeira no Legislativo Municipal, e a quantidade de votos de cada vereador nas eleições de 2020.


Vereadores se reúnem junto à Mesa Diretora, no Expediente da sessão ordinária do dia 19/12, para a escolha dos membros da CEI.

Com isso, o Partido Social Cristão (PSC), com duas cadeiras na Câmara, ocupadas por Renata Assirati e Dra. Andréa Delegada, e o PATRIOTAS, também com dois parlamentares, Paulo Henrique Advogado e Ronaldinho, tiveram as vagas definidas em razão do maior número de votos nas eleições. Já os representantes do MDB, igualmente com duas cadeiras, Dr. Edu Fenerich e Gilberto de Faria, consensualmente definiram Gilberto de Faria para uma das vagas, completando assim as três vagas para a composição da comissão (Ato da Mesa nº 148/2022).  Já a escolha do presidente e do relator da CEI deve acontecer após a publicação do ato de nomeação dos membros, e serão escolhidos entre os próprios nomeados.

No curso da apuração, a comissão poderá intimar pessoas para prestar depoimento. Neste caso, se for funcionário público, a intimação será por ofício requisitório através do Presidente da Câmara; se a pessoa não for do serviço público, a intimação será feita mediante notificação judicial. A comissão também poderá pedir perícia, se achar necessário, entre outros. Ainda durante os trabalhos, a comissão poderá, havendo elementos, elaborar um relatório parcial de suas investigações para ser divulgada. A comissão terá 90 dias, após a publicação do ato, para apurar o fato determinado no requerimento do pedido de abertura da CEI, e o relatório final deverá ser entregue à Presidência da Casa, que deverá dar conhecimento ao plenário e ao Ministério Público.



Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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