Jaboticabal pode flexibilizar regras de recuo frontal de edificações; população é convidada a debater em audiência pública

por Ana Paula Junqueira publicado 07/08/2025 10h29, última modificação 07/08/2025 10h29


A Comissão do Plano Diretor da Câmara Municipal de Jaboticabal, presidida pelo vereador Samuel Cunha (PODEMOS), convida a população para uma audiência pública que ocorrerá na próxima terça-feira (12.ago.25), às 19h00, no Plenário “Dorival Borsari”, sede do Poder Legislativo. O encontro tem como objetivo debater um projeto de lei complementar que propõe alterações na lei de zoneamento e uso do solo urbano da cidade, com foco na flexibilização do recuo frontal em edificações.

O projeto em discussão é o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2025. O texto propõe mudanças na Lei Complementar nº 86/2007 (Lei de Zoneamento Territorial do Município), na Lei Complementar nº 131/2012 e na Lei Complementar nº 80/2006.

De acordo com o autor da matéria, vereador Mandi Serralheiro (AVANTE), a principal alteração proposta é a possibilidade de tornar o recuo frontal facultativo para certas construções, um tema que gera debate e interesse tanto de empreendedores quanto de moradores da cidade. Para Mandi, a proposta visa atualizar a legislação municipal, adaptando-a às novas dinâmicas urbanas e às necessidades da população.

O que o projeto propõe:

Recuo Frontal Facultativo: Atualmente a lei exige o recuo frontal em todas as edificações (Artigo 18 da Lei Complementar nº 86/2007). Com a nova redação, o recuo poderá ser opcional para:
>> Edificações Comerciais ou Industriais: O recuo frontal será facultativo, desde que sejam mantidas a largura mínima da calçada, condições de segurança e acessibilidade, e iluminação natural.
>> Edificações Residenciais: O recuo frontal será opcional somente quando a área de recuo for utilizada para a construção de garagens ou abrigos de veículos. A construção de cômodos habitáveis no alinhamento com a calçada continuará proibida.

Recuos Laterais e de Fundo: Os recuos laterais e de fundo continuam a ser exigidos conforme a legislação atual.
“Com ou sem recuo frontal”: Para que o recuo frontal seja dispensado, o proprietário do imóvel deverá assinar um "Termo de Opção" junto à prefeitura no momento da aprovação do projeto arquitetônico.
Estacionamento e Penalidades: A proposta prevê que, em casos de dispensa de recuo, as exigências de vagas de estacionamento deverão ser compatibilizadas com o novo projeto. Além disso, a aplicação de penalidades administrativas com base exclusivamente na ausência de recuo para estacionamento será vedada.

As alterações propostas também impactam a Lei Complementar nº 80/2006, adicionando um parágrafo que alinha o recuo frontal facultativo para construções comerciais, industriais e residenciais (para garagens) às mesmas condições estabelecidas na nova redação da Lei Complementar nº 86/2007.

A audiência pública é uma oportunidade para que a comunidade de Jaboticabal conheça em detalhes as mudanças propostas e possa expressar suas opiniões e sugestões. A participação popular é fundamental para a construção de uma legislação que reflita os interesses de todos. O projeto de lei complementar e a lei atual estão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal (www.jaboticabal.sp.leg.br).


Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
(16) 3209-9477