Morte de criança na UPA de Jaboticabal pode virar Comissão Especial de Inquérito

por Ana Paula publicado 23/07/2021 12h57, última modificação 23/07/2021 12h57

A morte de uma criança de três anos na UPA de Jaboticabal foi assunto de reunião entre vereadores na Câmara Municipal no final da tarde dessa quarta-feira (21), no plenário da Casa.

A reunião foi sugerida pela vereadora Profa. Paula (PT) para discutir a possível abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) a fim de apurar possíveis irregularidades nos serviços prestados pelo Poder Público por meio da UPA e da Santa Casa, e contou com a presença da vereadora Dra. Andréa Delegada (PSC), membro da Comissão de Saúde, Assistência e Promoção Social; dos vereadores Prof. Jonas (Republicanos), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania; de Gregório Casagrande (SD); além de assessores dos vereadores Val Barbieri (PRTB) e Ronaldinho (PATRI), em representação.

Profa. Paula quer colher pelo menos cinco assinaturas, número necessário para abertura da CEI. Isso porque, de acordo com o Regimento Interno da Casa (Art. 80), é necessária a assinatura de 1/3 dos vereadores para que uma CEI possa ser aberta. “Ficamos todos comovidos e preocupados com o que aconteceu com essa família. Muitos de nós, vereadores, só soubemos do fato pelas redes sociais. Infelizmente a criança perdeu a vida, e o que nos preocupa, é que muitos relatos que chegaram até nós, apontam para possíveis erros ou negligência. Sabemos que a prefeitura já iniciou um processo administrativo para apurar o fato, no entanto, entendemos que o caso pode ser mais complicado, por força de contratos. E o que fundamenta a gente na abertura de uma CEI é investigar a prestação do serviço público. Queremos entender o que de fato aconteceu, como estão os contratos, ouvir as versões”, manifestou Profa. Paula.


Vereadores Dra. Andréa Delegada, Profa. Paula, Gregório Casagrande, Prof. Jonas, além dos assessores dos vereadores Val Barbieri e Ronaldinho, em representação.

Os parlamentares que participaram da reunião fizeram relatos de informações que chegaram até eles posteriormente à morte da criança, e de perguntas que seguem sem respostas sobre o que ocorreu no atendimento do menino. Com isso, os vereadores decidiram encaminhar um ofício nos próximos dias ao Poder Executivo para a junção de documentos para uma pré-análise. Os vereadores Prof. Jonas e Gregório Casagrande reforçaram a importância da averiguação com responsabilidade.

Para Dra. Andréa, além dos relatórios, os contratos entre a prefeitura e a ACENI, Organização Social de Saúde responsável pela administração da UPA em Jaboticabal, bem como o Plano Operativo de saúde entre a prefeitura e o Hospital Santa Isabel também devem ser profundamente analisados. “São dois prestadores de serviço, com dinheiro público, e precisa prestar contas”, pontuou a parlamentar.

“Precisamos apurar a fundo este caso para que outros não ocorram, porque o sofrimento é muito grande para quem perde um ente querido em uma situação que talvez pudesse ser evitada. Neste primeiro momento iremos pedir informações via ofício direto para a prefeitura. Não descartamos a abertura de uma CEI. Não é uma caça às bruxas, mas temos que ir a fundo para verificar onde está o gargalo, o que pode ser corrigido, e cobrar do Poder Público as correções necessárias”, arrematou Profa. Paula.

Apesar dos vereadores ainda não ter protocolizado na Casa o requerimento para a abertura da CEI, o pedido não está descartado. Enquanto isso, ofício solicitando documentações sobre o caso serão encaminhadas ao Poder Executivo.

PARA SABER – Para a abertura de uma CEI, é necessário um requerimento assinado por pelo menos 1/3 dos vereadores. Após a protocolização, este documento deve ser lido em sessão ordinária e não precisa de aprovação do plenário, uma vez que a assinatura de cinco parlamentares basta para a abertura de uma CEI. Já a escolha de membros para compor uma CEI também devem seguir regras estipuladas pela Resolução nº 272/2001. Entre elas, está a proporcionalidade dos partidos que ocupam cadeira no Legislativo Municipal.

Importante lembrar que a CEI é uma comissão temporária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara para apurar irregularidades sobre fato determinado e que seja de competência municipal. Ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e deve ser composta por três membros, indicados pelos líderes dos partidos, respeitada a proporcionalidade de representação na Câmara.

A partir da publicação de composição da CEI, no jornal oficial, a comissão tem 90 dias para apurar o fato determinado no requerimento. No curso da apuração, a CEI pode intimar pessoas para prestar depoimento. Neste caso, se for funcionário público, a intimação se dá por ofício requisitório através do Presidente da Câmara; se a pessoa não for do serviço público, a intimação será feita mediante notificação judicial. A comissão também pode pedir perícia, se necessário, entre outros. Dependendo do que for concluído pela CEI, sua apuração pode ser encaminhada para o Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


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