NOTA OFICIAL SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

por Ana Paula publicado 26/11/2021 17h01, última modificação 26/11/2021 17h01

1 – A apresentação dos projetos que tratam da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, sobre o Quadro de Servidores; bem como o da fixação da remuneração dos cargos, funções e vantagens aplicadas ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal, foi feita para ADEQUAR a legislação em vigor, em atendimento a apontamentos da Procuradoria Geral de Justiça (órgão superior do Ministério Público do Estado de São Paulo), a saber:

2 – Uma representação de inconstitucionalidade foi apresentada pela Promotoria de Jaboticabal à Procuradoria Geral de Justiça questionando todos os Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa da Câmara. Porém, após as informações prestadas pela Câmara, apenas o cargo de Assessor Técnico da Escola do Legislativo foi considerado irregular, justificando a permanência dos demais.

3 – Na tramitação da mesma representação de inconstitucionalidade, a Procuradoria Geral de Justiça entendeu que alguns temas da Lei nº 4.677/2015 devem ser tratados em Resolução e não em Lei Ordinária.

4 – Assim, a Procuradoria Geral de Justiça concedeu prazo à Câmara Municipal de Jaboticabal para corrigir os pontos acima especificados, razão pela qual a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboticabal apresentou um Projeto de Resolução (PR nº 20/2021) para fazer a DEVIDA ADEQUAÇÃO, com o objetivo de EXTINGUIR o Cargo de Assessor Técnico da Escola do Legislativo. A matéria também faz correções de texto quanto às avaliações de desempenho anual dos servidores e também para a estabilidade no serviço público, uma vez que foi extinto em 2020 o cargo de Diretor de Departamento, que era o responsável pela avaliação, gerando um vazio jurídico.

5 – Dessa forma, atendendo à Procuradoria Geral de Justiça, a Estrutura Administrativa e o Quadro de Servidores passarão a ser estabelecidos pela espécie de norma chamada RESOLUÇÃO. Por outro lado, os valores referentes à remuneração, passarão a ser estabelecidos por meio de LEI. E é exatamente essa ADEQUAÇÃO que está sendo proposta.

6 – Ou seja, atendendo ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, foi apresentado um Projeto de Lei para fixar os valores das remunerações dos cargos no âmbito da Câmara Municipal (PL nº 136/2021), e um Projeto de Resolução para a adequação da Estrutura Administrativa (PR nº 20/2021).

7 – É importante relembrar que em 2020, a Câmara extinguiu todos os cargos de Diretor de Departamento. Porém, para suprir a necessidade da coordenação e supervisão dos trabalhos, foram estabelecidas em 2021 as funções de Chefias de Departamento. Isso porque, a Chefia existe em todas as instituições, sejam públicas ou privadas, para otimização e hierarquia dos trabalhos, com suas devidas responsabilidades. Além disso, as funções gratificadas sempre existiram, e existem no serviço público em todo o país, exatamente para remunerar as atribuições extras exercidas por um servidor.

8 – Logo, alguns servidores efetivos (concursados) aceitaram acumular as funções de Chefe de Departamento para a coordenação e supervisão dos trabalhos, além de desempenhar suas atribuições do cargo de origem. A remuneração para a função de chefia é feita desde fevereiro de 2021 por meio da Função Gratificada, com as devidas atribuições descritas em Atos da Mesa. O valor praticado atualmente é de R$ R$ 1.374,22, abaixo do que é pago pelo Poder Executivo. Por isso, o texto apresentado equipara o valor ao que é pago pelo Poder Executivo aos seus cargos de Chefia, no valor de R$ 2.500,00. Inclusive, um valor bem menor do que era praticado anteriormente para o cargo de Diretor de Departamento na Câmara Municipal, de R$ 6.773,92.

9 – Importante destacar que os Atos da Mesa de nomeação dos servidores efetivos que passaram a acumular a função de Chefe de Departamento sempre estiveram disponíveis para consulta pública, no site institucional do Legislativo, no menu “Pesquisa de Leis > norma Atos da Mesa”.

10 – Desde pelo menos 2015, a Administração da Câmara já possui 3 (três) funções gratificadas Nível 1, de R$ 1.374,22; 4 (quatro) Nível 2, de R$ 981,58; e 6 (seis) Nível 3, de R$ 588,94, totalizando R$ 11.582,62 na folha mensal de pagamento. Com a mudança proposta, a Câmara passará a ter 4 (quatro) FG´s de R$ 2.500,00, a ser designada para os Chefe de Departamentos (de Administração; Legislativo; Jurídico e Financeiro-Contábil); diminuirá para 3 (três) FG’s de Nível 2, no valor de R$ 1.300,00; sendo mantida 6 (seis) FG’s de Nível 3, no valor de R$ 700,00, totalizando R$ 18.100,00 na folha de pagamento mensal

11 – Esse valor de R$ 2.500,00 para as Funções Gratificadas de Chefia, inclusive, é o mesmo valor que foi apresentado pela Mesa Diretora anterior, em junho do ano passado, e que resultou na Lei nº 5.076, de 23 de junho de 2020. A diferença é que naquela época, o valor iria ser pago para os ocupantes de cargo de Diretor de Departamento, que ainda existia, mantendo todas as Funções Gratificadas que também já existiam naquela época. O cargo de Diretor de Departamento foi extinto, e a Lei que regulava o valor de R$ 2.500,00 acabou ficando sem efeito.

12 – Este projeto de adequação que a Mesa Diretora apresentou, vai utilizar as Funções Gratificadas para pagar os servidores de carreira que ocuparem o cargo de Chefe de Departamento, e as demais FG’s conforme as funções com os devidos graus de complexidade, como já é feito. Hoje, os que ocupam a função de Chefe de Departamento já recebem R$ 1.374,22. Na proposta, passará a ser de R$ 2.500,00, ou seja, um acréscimo de R$ 1.125,78, igualando o valor da Câmara ao que é pago hoje pela Prefeitura para os servidores que também ocupam cargo de chefia.

13 – Portanto, diferentemente do que tem sido propagado em mídias sociais e outros aplicativos de mensagens instantâneas, não há aumento substancial nos valores dos vencimentos atuais dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jaboticabal. Apenas adequação dos valores das Funções Gratificadas para equiparação ao Poder Executivo.

14 – Além do mais, as Funções Gratificadas para os cargos de chefias SOMENTE podem ser ocupados por SERVIDORES DE CARREIRA, ou seja, que passaram em concurso público. NÃO É, NEM NUNCA FOI, para ocupantes de cargo em comissão. Portanto, a escolha para ocupar a Chefia só pode ser feita entre os servidores concursados, que deverão ser responsáveis pelos trabalhos dos setores, cumulativamente as suas próprias atribuições do cargo de origem.

15 – A Câmara Municipal de Jaboticabal reforça seu compromisso com a transparência e com o respeito ao cidadão. Todos os atos oficiais do Legislativo jaboticabalense seguem disponíveis para consulta pública no site oficial www.jaboticabal.sp.leg.br.