PL que reestrutura Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB é aprovado por unanimidade

por Ana Paula publicado 25/03/2021 09h06, última modificação 25/03/2021 09h06

O plenário da Câmara Municipal de Jaboticabal aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária nessa quarta-feira (24/03), o Projeto de Lei nº 20/2021, que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB). A matéria segue para sanção do prefeito municipal, Professor Emerson.

Na prática, o projeto reestrutura o CACS-FUNDEB para normatizar a organização e o seu funcionamento no âmbito do Município, e substituir as disposições que constam na Lei nº 3657, de 13 de setembro de 2007, que atualmente disciplina o Conselho em Jaboticabal.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB tem entre suas competências, a de acompanhar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. Compete ao Conselho, por exemplo, elaborar parecer sobre as prestações de contas; supervisionar o censo escolar anual e elaborar a proposta orçamentária anual; acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do Governo Federal em andamento no Município; entre outros.

De acordo com o texto aprovado, seguindo o novo regramento federal [Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020], o número de membros titulares do Conselho aumenta dos atuais onze para 13, incluindo no rol, dois representantes de organizações da sociedade civil.

Portanto, o Conselho deverá ser constituído por dois representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; um representante dos professores da educação básica pública do Município; um representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; dois representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; dois representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas; um representantes do Conselho Municipal de Educação (CME); um representante do Conselho Tutelar indicado por seus pares; dois representantes de organizações da sociedade civil, quando houver. Igualmente deve ser nomeado um suplente para cada membro titular.

Os membros do Conselho deverão ser indicados pelo prefeito, quando se tratar dos representantes do Poder Executivo; pelos respectivos conselhos no caso do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar; pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de diretores de escola, professores e servidores administrativos; e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio de processo eletivo, quando se tratar de organizações da sociedade civil, e se necessário, do segmento de estudantes e dos pais/responsáveis do alunato.

A atuação dos membros não será remunerada, e o primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB vai até o dia 31 de dezembro de 2022. A partir do 1º de janeiro de 2023, o mantado dos membros será de quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

Confira a íntegra da sessão:

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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