Projeto que revisa a Planta Genérica do Município volta à discussão na Câmara de Jaboticabal

por Ana Paula publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01
O projeto ainda não tem data definida para ir à votação em Plenário.

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Jaboticabal o Projeto de Lei Complementar nº 31/2019, que revisa a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) do Município. A matéria, protocolada pelo Poder Executivo no dia 12 de novembro, foi lida durante o expediente da sessão ordinária da última segunda-feira (18/11) e aguarda o parecer das comissões para ser votada em Plenário.

Conforme o Código Tributário do Município, a planta genérica serve de base para o cálculo dos valores venais dos imóveis, que impacta diretamente no valor do Imposto Predial Urbano (IPTU). Em 2018, o Executivo Municipal chegou a enviar a matéria de revisão da planta genérica para discussão e votação na Câmara, que na época acabou rejeitada por unanimidade pelos vereadores.

De acordo com o Executivo, o projeto foi novamente encaminhado à Casa de Leis por uma obrigação legal, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) vem apontando anualmente distorções no valor venal dos imóveis. Os “valores constantes da Planta Genérica em vigor encontram-se muito distanciados do valor do mercado, comprometendo as finanças públicas e a prestação dos serviços públicos que dependem dessa receita, proveniente da arrecadação do IPTU. Pretende-se com a presente proposta, reordenar a planta genérica de valores dos imóveis, adequando-as a uma cobrança equitativa, principalmente no valor territorial, em função de melhorias implantadas nos diversos setores da malha urbana, tais como: rede de água e esgoto, pavimentação asfáltica, galerias e equipamentos sociais”, defende o Executivo Municipal.

A PROPOSTA – O texto prevê a diminuição da alíquota predial das construções residenciais dos atuais 1,50% para 0,50%. Já a alíquota dos terrenos passaria dos atuais 3% (para terreno com muros de fechos e calçada) ou 4% (para terreno sem muros de fechos e calçada) a uma alíquota única de 0,80%. Além disso, o PLC acrescenta dois novos fatores de correções para o cálculo do valor venal dos terrenos: o fator de localização e o coeficiente de ocupação. Atualmente, os fatores de correção utilizados nos cálculos para avaliação dos imóveis, previstos na Lei Complementar 64, de 29 de dezembro de 2003, são: tamanho do terreno; distância da frente ao fundo do terreno; situação; topografia e pedologia (estudo do solo).

O texto do projeto também traz, em anexo, a imagem da planta genérica de valores imobiliários de Jaboticabal dividida em sete zonas homogêneas; a tabela dos índices de valores unitários territoriais, variando de R$ 1.150,00 à R$ 33,83 o metro quadrado conforme a zona na qual o terreno está localizado; a tabela de tipos, padrões e valores unitários das construções residenciais, variando de R$ 1.797,00 (no padrão construtivo luxuoso) à R$ 251,76 (no padrão rústico); o fator de localização e o coeficiente de ocupação.

Segundo o Executivo, os imóveis amparados pelo benefício fiscal da isenção do IPTU (Art. 50 do Código Tributário Municipal), como imóveis de sociedades ou instituições sem fins lucrativos que se destinem a congregar classes patronais ou trabalhadoras; entidades religiosas de qualquer culto; associações culturais, recreativas e agremiações esportivas sem venda de pules e talões de apostas; entidades de fins humanitários ou assistenciais sem finalidade lucrativa; nas habitações com até 65m2 de área construída, com um único pavimento cujas plantas sejam consideradas populares; entre outros; não serão afetados pelas alterações da planta genérica.


Ana Paula Junqueira
Assessoria de Comunicação
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