REFIS de Jaboticabal é aprovado por unanimidade em sessão extraordinária

por Ana Paula publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01
Os contribuintes que queiram acertar suas dívidas com o Município devem requerer o ingresso ao REFIS, especificando no requerimento a dívida que pretende regularizar e a forma de pagamento, que pode ser à vista ou parcelado.

O Projeto de Lei Complementar nº 21/2018, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Município de Jaboticabal foi aprovado por unanimidade em 1º turno durante a terceira sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal na noite dessa segunda-feira (01/10). Com a aprovação unânime, a matéria foi dispensada de 2ª discussão e votação por requerimento verbal do vereador Wilsinho Locutor (PSB) e segue para sanção do Prefeito Municipal.

De acordo com o projeto, os contribuintes que queiram acertar suas dívidas com o Município (créditos tributários e não tributários) devem requerer o ingresso ao REFIS junto à Prefeitura Municipal. Para isso, o devedor ou responsável deverá especificar no requerimento de ingresso a dívida que pretende regularizar e a forma de pagamento, que pode ser à vista ou parcelado.

Para quem fizer o pagamento integral, à vista, entre os dias 22 de outubro e 30 de novembro de 2018, terá 100% dos juros e multa de mora perdoados; quem o fizer de 1º a 14 de dezembro de 2018, a anistia será de 90%; e de 15 a 28 de dezembro, de 80%.

Para quem optar pelo pagamento parcelado do débito, entre os dias 22 de outubro e 30 de novembro de 2018, poderá parcelar em oito vezes com desconto de 50% dos juros e multa de mora; do dia 1º a 14 de dezembro de 2018, a anistia será de 40% dos juros e multa de mora, e o débito poderá ser parcelado em dez vezes; e de 15 a 28 de dezembro de 2018, a anistia será de 30% dos juros e multa de mora, parcelado em 12 vezes.

Os vereadores também aprovaram por unanimidade, com dispensa de apreciação em 2º turno, o Projeto de Lei nº 152/2018, de autoria do Executivo Municipal, que revoga a Lei nº 4129/2010 e restaura a vigência da Lei nº 3913/2009. Na prática, o projeto atende solicitação, por meio de processo administrativo, formulado pela empresa Santa Clara Agrociência à Secretaria Municipal de Planejamento, e mantém a concessão de direito real de uso à empresa, que “permitirá a continuidade e ampliação das atividades da referida empresa possibilitando a manutenção de vagas de emprego, bem como a arrecadação tributária”, defendeu o autor da matéria.


Ana Paula Junqueira
Assessoria de Comunicação
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