Três projetos do Executivo são aprovados por unanimidade em sessão extraordinária

por Ana Paula Junqueira publicado 07/11/2025 09h02, última modificação 07/11/2025 09h02

A Câmara Municipal de Jaboticabal realizou, na noite desta quinta-feira (06.nov.25), sessão extraordinária, presidida pelo Vice-Presidente da Casa, Wilsinho Locutor (MDB), para apreciação de três projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade entre os parlamentares presentes. Os vereadores Ronaldo Peruci (AVANTE), Pepa Servidone (PSD) e Dr. Jonatas Carnevalli Lopes (SOLIDARIEDADE) estiveram ausentes.

O primeiro projeto analisado foi o PL nº 144/2025, que remove a exigência de quitação de contribuições junto ao respectivo conselho de classe como requisito para a posse no cargo de Fiscal Tributário. Segundo a Exposição de Motivos do Executivo, manter a obrigatoriedade — ausente em concursos anteriores para o mesmo cargo — viola o princípio constitucional da isonomia. A prefeitura também argumenta que o pagamento da anuidade não está diretamente relacionado à qualificação técnica para o exercício da função pública. O cargo exige formação superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou Economia, com atribuições de fiscalização, lançamento de crédito tributário, auditoria, análise de processos administrativo-fiscais e emissão de pareceres.

Na sequência, foi aprovado o PL n° 160/2025, que transforma uma vaga do cargo de Auxiliar de Creche (Lei n° 3.734/2008) em uma vaga de Professor de Creche. A medida contempla a última servidora do quadro de Auxiliar de Creche que cumpriu os requisitos para atuar como Professora de Creche, conforme previsão da Lei n° 3.972/2009. Com isso, o número total de vagas para Professor de Creche no Quadro do Magistério passa a ser de 195.

Por fim, o PL n° 161/2025 também recebeu aval do Plenário. Em decorrência da mudança aprovada pelo projeto anterior, a proposta extingue o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Creche previsto na Lei n° 3.734/2008, com extinção na vacância. O objetivo é formalizar o encerramento do cargo após a transformação da última vaga, conforme o processo administrativo n° 5296-5/2025.




Assessoria de Comunicação
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