REFIS e mais nove projetos são aprovados em sessões extraordinárias na Câmara Municipal de Jaboticabal

por Ana Paula publicado 07/12/2021 16h53, última modificação 07/12/2021 16h54

Quem possuir dívidas vencidas até o dia 30 de novembro de 2021 com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal poderá se inscrever no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O programa (Projeto de Lei Complementar nº 08/2021) foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal em sessão extraordinária na noite de segunda-feira (06/12) e prevê abatimentos dos juros e multa de mora.

A concessão de desconto vale para pagamentos à vista ou parcelado. Quem optar pelo pagamento do débito à vista até o dia 28 de dezembro, contará com 70% de desconto dos juros e multa de mora. Já para quem optar em parcelar o débito, poderá dividir em até 48 vezes. Quem aderir ao REFIS de 13 a 28 de dezembro de 2021, terá desconto de 50% dos juros e multa de mora; de 29 de dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022, a anistia será de 45% dos juros e multa de mora; e de 15 a 31 de janeiro de 2022, o desconto será de 40% dos juros e multa de mora. O atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer das prestações resultará no cancelamento dos descontos relativos aos saldos remanescentes dos débitos. Dívidas referentes às infrações de trânsito, multas contratuais e parcelas referentes aos pagamentos de aquisição dos lotes industriais não estão contemplados no benefício.

Vale ainda lembrar que em outubro passado a Câmara também aprovou o REFIS do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ) para oferecer descontos dos juros e multa de mora para quem estivesse em dívida com a autarquia.

UNANIMIDADE – Os parlamentares igualmente aprovaram por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2021, de autoria do vereador Mauro Cenço (PODE), que outorga Diploma de Honra ao Mérito a Faculdade São Luís de Jaboticabal pelos 50 anos de fundação; o Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2021, de autoria do vereador Paulo Henrique Advogado (PATRI), que outorga Título de Cidadão Jaboticabalense a Rogério Ricardo; o Projeto de Lei nº 126/2021, de autoria do vereador Gregório Casagrande (SOLIDARIEDADE), que acrescenta cinco parágrafos ao artigo 3º da Lei Municipal nº 4.957, de 10 de dezembro de 2018, a fim de garantir o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia durante o horário de expediente dos órgãos públicos, bancos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas em Jaboticabal, bem como a inclusão dos portadores de fibromialgia na fila preferencial destinada aos idosos, gestantes e deficientes, entre outros; e o Projeto de Lei nº 133/2021, de autoria do vereador Dr. Mauro Cenço, que denomina de “Gildes Aparecido Scatolin – ‘Gildinho’” o Coreto instalado na Praça das Américas – Jardim Nova Aparecida.

POR MAIORIA – Outros três projetos, de autoria do Prefeito Municipal, foram aprovados por maioria em 1ª discussão e votação, com voto contrário do vereador Pepa Servidone (DEM). Com o resultado, as matérias foram apreciadas em 2º turno, em sessão extraordinária sequencial, e aprovadas em definitivo com o mesmo resultado de votação. São eles: Projeto de Lei nº 145/2021, que revoga a concessão de direito real de uso de imóvel para a instalação da entidade Associação Espírita Pai Tobias de Angola (Lei nº 4584, de 26 de agosto de 2014), em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou o ato de concessão inconstitucional; Projeto de Lei nº 148/2021, que abre um crédito adicional suplementar de R$ 1.2 milhão no orçamento da prefeitura para despesas com Drenagem e Pavimentação Acesso Residencial de Jaboticabal e para a construção do Terminal de Transporte Urbano da Secretaria Municipal de Obras; e Projeto de Lei nº 149/2021, que revoga a concessão de direito real de uso de um terreno de propriedade do Município à igreja Evangélica Assembleia de Deus, Ministério COMADERJ (Lei nº 3499, de 27 de abril de 2006), em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou o ato de concessão inconstitucional. Os projetos seguem para sanção do prefeito municipal, Prof. Emerson Camargo.

O Projeto de Resolução nº 20/2021, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, sobre o Quadro de Servidores e o respectivo Regime Jurídico, foi aprovado por maioria (votaram contrários os vereadores Pepa Servidone e Paulo Henrique Advogado) com três emendas modificativas. Na prática, a matéria extingue o cargo de Assessor Técnico da Escola do Legislativo, conforme apontamento da Procuradoria Geral de Justiça; faz adequações nos dispositivos que tratam da avaliação de desempenho funcional dos servidores, uma vez que a legislação em vigor atribui a avaliação ao Diretor de Departamento, cargo extinto em 2020, deixando um vazio jurídico.

Também foi aprovado por maioria em 1º turno, com uma emenda modificativa (votaram contrários os vereadores Pepa Servidone, Paulo Henrique Advogado e Gregório Casagrande), o Projeto de Lei nº 136/2021, de autoria da Mesa Diretora, que fixa a remuneração dos cargos públicos, funções gratificadas e vantagens a serem aplicadas ao Quadro de Servidores Públicas da Câmara Municipal de Jaboticabal. A matéria voltou à 2º discussão e votação em sessão extraordinária realizada em sequência, e repetiu a votação, sendo aprovada em definitivo por maioria. O projeto prevê um acréscimo no valor das funções gratificadas já existentes, às funções de Chefe de Departamento, passando dos atuais R$ 1.374,22 para R$ 2.500,00. O PL inclusive chegou a ser esclarecido em nota oficial emitida pela Câmara no dia 26 de novembro de 2021.

RETIRADOS – Já o Projeto de Lei nº 146/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão do valor mensal individual do auxílio alimentação concedido aos servidores efetivos ativos dos Quadros da Administração Direta e Indireta do Município, e o Projeto de Lei nº 124/2021, de autoria do vereador Paulo Henrique Advogado, que denomina de Arlindo Gabriel dos Anjos “Badeco” o prédio localizado na Avenida Eduardo Zambianchi, 101, Villa Industrial, acabaram retirados de pauta pelos respectivos autores.


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