Obrigatoriedade de hidrômetros em imóveis com poços artesianos pode se tornar lei em Jaboticabal

por admin publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01


Autor do projeto da instalação dos hidrômetros, vereador Pretto Miranda Cabeleireiro, fala sobre o assunto no Expediente da sessão ordinária.

O Projeto de Lei nº 110/2018 que obriga a instalação de hidrômetros em imóveis que possuam poços semi-artesiano e artesiano em Jaboticabal está em tramitação na Câmara Municipal jaboticabalense. O objetivo é garantir a medição do consumo de água desses imóveis para a cobrança da taxa de esgoto. A proposta é do vereador Pretto Miranda Cabeleireiro (PPS) e aguarda parecer jurídico na Comissão de Justiça e Redação.

Para o vereador, o projeto promove maior igualdade social e corrige uma distorção quanto ao uso da rede de esgoto municipal. "Temos uma diferença entre alguns condomínios e o resto da população. Alguns condomínios de alta classe, com casas em torno de R$ 500 mil reais, por exemplo, não estão pagando o esgoto. Com a instalação dos hidrômetros, o SAEEJ vai poder conhecer o volume real de água consumida por esses imóveis, que usam a água dos poços, e dessa forma vai coletar informações para fazer o cálculo da taxa de esgoto, já que ela é calculada de acordo com o consumo da água. Que fique claro que não haverá cobrança da água de poço artesiano. É somente para cobrar a taxa de esgoto, cobrar pelo tratamento dessa água que vai para a rede municipal de esgoto e que é tratada pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Que todos paguem aquilo que consomem, que utilizam do SAAEJ", defendeu o parlamentar.

De acordo com o texto proposto, o Serviço de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ) será responsável pela definição do tipo de equipamento a ser instalado e, com base na medição do consumo, fará o lançamento da cobrança da taxa de esgoto conforme a legislação vigente. A taxa do esgoto será cobrada apenas nas localidades que utilizam a rede coletora de esgoto.

Os proprietários notificados pelo SAAEJ terão 90 dias para a instalação do hidrômetro. Caso o prazo não seja cumprido, a multa é de 500 UFESP, que hoje equivale a R$ 12.850,00, já que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de R$ 25,70 até 31/12/2018, conforme a Secretaria Estadual da Fazenda. O projeto ainda prevê que os recursos oriundos das multas, devem ser utilizados exclusivamente para melhoria da coleta e tratamento de esgoto do Município.

HIDRÔMETRO INDIVIDUAL - Outro projeto envolvendo hidrômetros, o Projeto de Lei nº 109/2018, igualmente de autoria do vereador Pretto Miranda Cabeleireiro, também está aguardando parecer na Comissão de Justiça e Redação. O PL determina a instalação de hidrômetros individualizados em apartamentos e casas de novos condomínios em Jaboticabal. A norma municipal não vai atingir os condomínios construídos antes da vigência desta lei.


Foto: Virgínia Antonino

O hidrômetro permite discriminar o consumo de cada unidade e garante a medição isolada do consumo mensal de água. Desse modo, o morador somente dividirá o consumo de água das áreas comuns. Para o autor, a cobrança deve se tornar mais justa e incentivar a economia e o consumo racional da água.  "Haverá uma medição mais justa para todos os condôminos, pois, muitas vezes, moradores pagam contas excessivas pelo desperdício de outros. Por exemplo: uma pessoa que mora sozinha vai deixar de pagar igual a mesma conta que uma família com quatro ou mais pessoas", justifica Pretto.

Segundo o texto apresentado, os projetos de edificações que já se encontram em tramitação na Prefeitura, e que ainda não estejam aprovados, poderão ser devolvidos aos interessados para que se adequem às exigências da lei. Além da instalação dos hidrômetros individuais nas unidades autônomas, continuará sendo exigido o hidrômetro principal instalado na entrada do condomínio, conforme exigências do SAAEJ.

Uma Lei Federal nº 13312/2016, sancionada em 2016 pelo presidente Michel Temer, já obriga novas edificações condominiais a terem medição individualizada do consumo de água. A norma entra em vigor em 2021 (cinco anos após a publicação) e não atinge condomínios construídos antes dela. Caso aprovado, o projeto municipal deve adiantar essa obrigação para o Município, já que pela proposta, a lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial.


Ana Paula Junqueira
Assessoria de Comunicação
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