Após inclusões, Câmara de Jaboticabal aprova um projeto e outros dois têm pedidos de vista

por Ana Paula publicado 04/11/2020 12h24, última modificação 04/11/2020 12h24

Um projeto do Poder Executivo, de Jaboticabal, que concede desconto na tarifa de esgoto para os estabelecimentos comerciais e industriais, hospitais, escolas e hotéis que possuem fonte alternativa de abastecimento de água, como poços artesianos e semi-artesianos, foi discutido e aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão ordinária na noite dessa segunda-feira (03/11), na Câmara Municipal de Jaboticabal. A proposição (Substitutivo ao PL nº 370/2020) foi incluída para votação por requerimento assinado pela maioria dos vereadores, dispensando o PL de passar pelas comissões permanentes de casa.

De acordo com o Executivo, autor da matéria, o texto regulariza a cobrança do esgoto sanitário dos estabelecimentos que possuem fonte alternativa de abastecimento de água e cuja água utilizada não retorna para a rede de esgoto do SAAEJ.

Isso porque, a Lei nº 4929, de 29 de maio de 2018, obrigou a instalação de hidrômetros em imóveis que possuam poços semi-artesianos e artesianos na cidade para medição do consumo de água. Com isso, empresas e indústrias localizadas onde há rede coletora de esgoto, passaram a ter que pagar igualmente por este serviço, independentemente se a água fosse despejada na rede de esgoto do SAAEJ ou não.

Durante a discussão em Plenário, os vereadores decidiram apresentar uma emenda verbal para incluir no texto as residências e condomínios que igualmente possuam fonte alternativa de abastecimento de água.

Com o novo PL, o usuário que possuir fontes alternativas de abastecimento de água e comprovar que parte da água consumida não retorna para a rede de esgotamento sanitário do SAAEJ, poderá ter desconto no valor da tarifa do esgoto. Para isso, o interessado terá que se enquadrar nos requisitos previstos na proposta legislativa, e deverá apresentar um Laudo Técnico de Caracterização de Geração de Esgotos (LTCGE) elaborado por profissional habilitado. O laudo deverá ser renovado anualmente. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito municipal.

Outros dois projetos foram igualmente incluídos na pauta de votação, porém não chegaram a ser votados. Entre eles o PL nº 373/2020, que dispõe sobre a consolidação e equacionamento do déficit atuarial e substitui o plano de amortização fixado na Lei nº 4744, de 28 de dezembro de 2015. O projeto recebeu pedido de vista por dez dias, do vereador Paulo Henrique Advogado, para melhor análise, que foi acatado pelos parlamentares por unanimidade.

O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 42/2020, que altera a Lei Complementar nº 15, de 29 de novembro de 1993, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, igualmente recebeu pedido de vista por dez dias, solicitado pelo vereador Beto Ariki, e aceito pelo Plenário. Na prática, o novo texto altera o tamanho da área de faixa de reserva não edificante ao longo das faixas de domínio público das rodovias, que deverá ser de, no mínimo, cinco metros de cada lado; e ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, que deverá ser de 15 metros de cada lado.


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