Câmara aprova PL que obriga castração de animais a serem entregues para adoção pelo Município; outros quatro projetos são aprovados

por Ana Paula publicado 23/08/2023 10h16, última modificação 23/08/2023 10h25

Os vereadores aprovaram em sessão ordinária, nessa segunda-feira (21/08), na Câmara Municipal de Jaboticabal, o total de cinco projetos: dois previstos originalmente na pauta de votação e outros três incluídos por requerimento assinado pela maioria dos vereadores, dispensando a tramitação pelas comissões permanentes da Casa.

O primeiro item votado e aprovado de forma unânime foi o Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria da vereadora Val Barbieri (PRTB), que inclui na legislação municipal a obrigatoriedade de que, os animais entregues para adoção pelo Departamento de Proteção e Defesa Animal, estejam castrados, ou com o agendamento de castração pré-agendada, antes da entrega do animal ao novo tutor. O texto também suprime a eutanásia como possível destino dos animais saudáveis resgatados ou apreendidos pelo departamento. “Ao torná-la [castração] obrigatória para os animais enviados para adoção, buscamos agir preventivamente, evitando a reprodução descontrolada e contribuindo para a redução do número de animais abandonados nas ruas... Quanto à supressão do inciso III do parágrafo 5º, do art. 12, da Lei Municipal nº 3.021/2002... Acreditamos que a eutanásia deve ser uma medida extrema, reservada apenas a situações em que o animal esteja sofrendo de forma irreversível, com graves problemas de saúde ou agressividade incontrolável, e desde que seja precedida de parecer técnico por profissionais capacitados.”, defende a vereadora. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito municipal, Prof. Emerson Camargo (MDB).

O PL nº 119/2023, também originário da pauta e que na prática substitui duas entidades na composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) – sai, em face do declínio de participação, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a Polícia Ambiental; e entra a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) de Jaboticabal e a Faculdade de Tecnologia “Nilo De Stéfani” (FATEC Jaboticabal) – também não encontrou resistência no plenário e foi aprovado por unanimidade.

Já outros três projetos de autoria do Poder Executivo, previstos na pauta da Ordem do Dia, não chegaram a ser apreciado pelos vereadores: o PL nº 116/2023, que cria a Comissão Especial de Implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021); o PL nº 117/2023, que na prática altera a forma de escolha dos membros que compõem a Comissão de Desenvolvimento Funcional do Poder Executivo, responsáveis por coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho dos servidores; e o PL nº 118/2023, que institui a Campanha “Jaboti Natal, um Show de Luzes e de Prêmios”. As matérias foram retiradas de pauta por um pedido do autor, e autorizado pelos vereadores, para melhor análise e discussão.

INCLUÍDOS – Entre as matérias incluídas para discussão e votação na Câmara está o Projeto de Resolução nº 09/2023, de autoria da Mesa Diretora, que incluiu na Resolução nº 350/2019 a previsão de concessão de diárias internacionais. Segundo a Mesa, a regulamentação se dará em razão da Câmara ter sido selecionada para participar da 6ª Edição da Semana da Avaliação em Escolas de Governo (SAEG), que acontece nos dias 14 e 15 de setembro em Genebra, Suíça. “Importante destacar que apenas dez câmaras municipais de todo o país, entre elas a de Jaboticabal, foram selecionadas para compartilhar suas experiências e práticas inovadoras com outras instituições nacionais e internacionais. A participação presencial deve possibilitar ainda a assinatura de parcerias com organismos internacionais.”, relata na exposição de motivos do projeto, que foi aprovado por unanimidade.

Igualmente de forma unânime, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2023, também de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a Câmara Municipal a doar bens móveis em desuso do Poder Legislativo, preferencialmente para a Prefeitura Municipal, podendo a doação ser destinada a entidades que desenvolvam atividades de interesse público.

Já o Projeto de Lei nº 122/2023, de autoria do Poder Executivo, incluído com pedido de urgência, e que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da prefeitura no valor de R$ 762 mil, encontrou certa resistência da oposição. O vereador Paulo Henrique Advogado (PATRI) subiu à tribuna para discutir a matéria e alegou falta de informações importantes no projeto. O secretário de Fazenda, Thiago Godoy, que acompanhava a sessão da galeria do Plenário, chegou a ocupar a tribuna, a pedido do presidente da Casa, para explicar o PL e tirar dúvida dos vereadores. Com isso, a matéria acabou aprovada em 1º turno por maioria, com votos contrários dos vereadores Paulo Henrique Advogado e Pepa Servidone (DEM). A matéria prevê a suplementação de dotações orçamentárias para viabilizar a Revitalização de Praças Municipais, com destaque para a Praça de Córrego Rico, e a amortização e juros das operações de Crédito Celebrado com o Desenvolve São Paulo – agência de Fomento do Estado de São Paulo.

Sem unanimidade o projeto precisou ser submetido à 2ª discussão e votação, em sessão extraordinária realizada logo após o término da sessão ordinária, quando acabou aprovado em definitivo por maioria, com votos contrários dos vereadores Paulo Henrique Advogado e Pepa Servidone. A matéria segue para sanção do prefeito municipal.

TRIBUNA LIVRE – Antes do início da sessão, o servidor municipal efetivo, Mauricio José Borges, ocupou a Tribuna Livre da Câmara para discutir acerca do entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sobre a contagem de tempo de serviço para concessão de adicionais aos Servidores Públicos, paralisada pelo tempo da Pandemia, e sua aplicação no município de Jaboticabal. Borges pediu apoio dos vereadores, que se manifestaram favoráveis à causa. Órgãos públicos, e respectivos servidores, de todo o país aguardam decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal, que considerou a Lei Complementar nº 173/2020 constitucional.

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