Câmara de Jaboticabal vota 25 projetos em sessão ordinária nesta segunda-feira

por Ana Paula publicado 18/02/2022 16h59, última modificação 18/02/2022 17h03

Na próxima segunda-feira (21/02), os vereadores se reúnem em sessão ordinária na Câmara Municipal de Jaboticabal para a apreciação de 25 projetos. A sessão começa às 20h00 e será aberta ao público, obedecendo o limite de 60% da capacidade, conforme o Decreto Municipal nº 7606, de 20 de fevereiro de 2022. A sessão também pode ser acompanhada via transmissão ao vivo pelo canal da Câmara no Youtube (www.youtube.com/CâmaraMunicipaldeJaboticabal), com retransmissão pelo Facebook (www.facebook.com/CamaraJaboticabal).

O primeiro item da pauta de votação a ser apreciado, em único turno, é o Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2021, de autoria do vereador Gilberto de Faria (MDB), que outorga o Título de Cidadão Jaboticabalense ao pastor Reginaldo Aparecido Luz Ribeiro. Na sequência, os parlamentares votam outros cinco projetos de decretos legislativos. São eles: Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2021, de autoria da vereadora Profa. Paula (PT), que concede Diploma de Honra ao Mérito ao ex-vereador e jornalista Ethevaldo de Melo Siqueira pelo seu histórico de educador popular e político no município de Jaboticabal; Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2022, de autoria do vereador Dr. Edu Fenerich (MDB) que concede Diploma de Honra ao Mérito à 6ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil pelos 90 anos de sua fundação. Conforme o projeto, a sessão solene deverá ser realizada no dia 22 de março, às 19 horas; Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2022, de autoria do vereador Dr. Mauro Cenço (PODEMOS), que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Hospital São Marcos pelos 50 anos de fundação; Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2022, de autoria da vereadora Dra. Andréa Delegada (PSC), que institui 50 placas comemorativas pelos 50 anos de fundação do Hospital São Marcos. De acordo com o texto, 50 pessoas serão indicadas por uma comissão formada pela vereadora autora do projeto, por um vereador a ser escolhido e um representante do Hospital São Marcos para o recebimento das honrarias. A matéria ainda prevê que a sessão solene seja realizada na semana de 4 a 8 de julho de 2022; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2022, de autoria do vereador Dr. Edu Fenerich, que outorga o diploma de Honra ao Mérito a José Aparecido Quintino.

A pauta lista ainda, em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei nº 07/2021, com emenda modificativa, ambos de autoria da vereadora Profa. Paula, que dispõem sobre a transparência dos dados epidemiológicos referentes à COVID-19. Também de autoria da vereadora Profa. Paula, estão pautados para apreciação do plenário o Projeto de Lei nº 55/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados de Jaboticabal oferecerem horário especial de atendimento para idosos, gestantes, lactantes, deficientes físicos e pessoas com comorbidades durante o período de pandemia da COVID-19; e o Projeto de Lei nº 143/2021, que declara como patrimônios culturais e imateriais do Município de Jaboticabal, os cultos e liturgias de religiões de matriz africana.

Os vereadores igualmente votam os seguintes projetos de lei: PL nº 154/2021, de autoria da vereadora Dra. Andréa Delegada, que denomina de “Sidney Antonio Marques” o quiosque localizado na Praça Ruth Kaneshiro, localizada na esquina da Rua Juca Quito com Avenida 15 de Novembro; PL nº 164/2022, de autoria do vereador Gilberto de Faria, que denomina de “João Carlos Zambrano” a Área de Sistema de Lazer – 01, localizada no bairro Monterrey; PL nº 165/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de incisos da lei que criou a Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal (EMURJA) – Lei nº 1.962 de 28 de dezembro de 1.190. De acordo com o Executivo, o projeto atualiza e corrige a redação da lei relacionada às remunerações dos cargos em comissão de Diretor Presidente, de Diretor Administrativo e Financeiro e de Diretor Técnico da EMURJA. O projeto recebeu três emendas (emenda modificativa nº 01; emenda modificativa nº 02; e emenda aditiva nº 03) do relator da matéria na Comissão de Redação e Justiça, Dr. Edu Fenerich, que igualmente serão votados.

Também serão votados oito projetos que revogam leis que concederam direito de real de uso, por parte da Administração, para diversas entidades, em cumprimento à decisão da justiça que declarou as concessões como inconstitucional, e decretou nulo os atos administrativos de concessão. Com isso, os vereadores votam a revogação da lei que concedeu direito real de uso de imóvel à Igreja Adventista da Promessa (PL nº 167/2022); à Sociedade de Assistência Social Avivalista – Lar Avivalista (PL nº 168/2022); à Igreja Batista Independente (PL nº 169/2022); ao Centro Espírita “A Caminho da Luz” (PL nº 170/2022); à Sociedade Espiritualista Templo da Esperança – SETE (PL nº 171/2022); à Igreja Pentecostal Família de Deus (PL nº 172/2022); à Casa de Estudos Espírita Chico Xavier (PL nº 173/2022); e à Igreja Internacional da Família Cristã (PL nº 174/2022).

Sequencialmente está prevista a votação do PL nº 176/2022, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Concessão de Direito Real de Uso, no Parque 1º de Maio, a Ataide Siqueira Gonçalves e Rafaela Aparecida Scomparim Gonçalves.

Os vereadores ainda votam em 1º turno dois projetos (PL nº 177/2022, com emenda, e o PL nº 178/2022, com emenda) que adequam o valor das multas previstas em legislações municipais mais antigas, para o valor em real, desvinculando do salário mínimo conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o valor da multa aplicada na lei que proíbe a colagem de cartazes, panfletos ou qualquer tipo de propaganda em paredes externas de prédios públicos, particulares e postes de iluminação pública (Lei nº 2.993, de 25 de março de 2002) será de R$ 2.450,97, que deverá ser atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo. Por seu turno, o valor da multa prevista na lei que proíbe a venda e o uso de cerol, quaisquer substância e materiais cortantes (Lei nº 3.059, de 27 de agosto de 2002) para o estabelecimento que comercializar os produtos proibidos será de R$ 6.127,43 – o texto original vinculava o valor a 5 (cinco) salários mínimos –; e para quem for pego com “papagaio” ou “pipa” contendo linha com cerol ou qualquer outra substância ou material cortante, a multa em real será de R$ 3.676,46 – o texto original vinculava a 3 (três) salários mínimos. Os valores em real serão atualizados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo.

Por fim, serão apreciados o Projeto de Lei nº 180/2022, de autoria do vereador Paulo Henrique Advogado (PATRI), que denomina de Luiz Antônio Sotana “Qualhada”, o Campo de Malha da Área Institucional localizada na Alameda Angelo Rettondin, no Jardim Boa Vista; e o Projeto de Lei nº 181/2022, de autoria do vereador Dr. Edu Fenerich, que denomina de “Arnaldo Paula Ribeiro” o conjunto de salas destinadas a abrigar as atividades relativas ao convênio entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).


Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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