Câmara Municipal de Jaboticabal aprova ajuste conceitual na legislação do RPPS

por Ana Paula Junqueira publicado 22/09/2026 11h48, última modificação 22/09/2026 11h48


A Câmara Municipal de Jaboticabal aprovou, na segunda-feira (21.set.26), o Projeto de Lei nº 56/2026, de autoria do Poder Executivo, que inclui na legislação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais a definição de “insuficiência financeira” e a diferencia do conceito de déficit financeiro.

O projeto foi aprovado por maioria em primeiro turno, durante a sessão ordinária, com voto contrário do vereador Pepa Servidone (PSD). Como não houve unanimidade, a matéria passou por segunda discussão e votação em sessão extraordinária realizada logo após o encerramento da sessão ordinária, quando foi aprovada em definitivo por maioria, também com voto contrário de Pepa.

O PL nº 56/2026 acrescenta dois parágrafos ao artigo 13 da Lei Municipal nº 5.805/2024. Pelo texto, haverá insuficiência financeira quando os recursos disponíveis do RPPS não forem suficientes para pagar integralmente os benefícios previdenciários e demais obrigações exigíveis no exercício. Nessa situação, cabe ao Município realizar o aporte necessário.

A proposta também estabelece que insuficiência financeira e déficit financeiro são situações distintas. Segundo a justificativa do Executivo, a mudança tem caráter técnico, esclarecedor e interpretativo e busca evitar dúvidas na aplicação da legislação. A Prefeitura ainda argumenta que o projeto não altera as alíquotas de contribuição dos servidores.

Durante a discussão da matéria, Pepa Servidone manifestou entendimento contrário à proposta. Para o vereador, a nova definição pode produzir reflexos financeiros para o sistema previdenciário, especialmente na forma de apuração e reconhecimento das insuficiências e das obrigações relacionadas ao Seprem. A manifestação fundamentou seu voto contrário nos dois turnos.

O PL nº 56/2026 já havia entrado na pauta da sessão de 8 de setembro, mas teve a votação adiada após pedido de vista apresentado por Pepa Servidone pelo prazo de dez dias. Com a aprovação em definitivo, o texto segue para sanção do prefeito municipal, Prof. Emerson Camargo (MDB).

A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 5 de outubro, às 19h30.

Assista a sessão:




Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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