Mesa Diretora da Câmara de Jaboticabal toma posse no dia 1º de Janeiro

por Ana Paula publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01
Os vereadores Pretto Miranda Cabeleireiro; Daniel Rodrigues; Dona Cidinha e Ednei Valêncio compõem a Mesa Diretora para o biênio 2019-2020. Cerimônia começa às 10h.

A nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboticabal, que será comandada nos próximos dois anos pelo presidente eleito, vereador Pretto Miranda Cabeleireiro (PPS), tomará posse no dia 1º de janeiro de 2019.

A cerimônia está prevista para começar às 10 horas, no plenário da Casa de Leis, com transmissão pela WEBTV da Câmara (tv.camarajaboticabal.sp.gov.br). Pretto Miranda Cabeleireiro aproveitou para convidar os parlamentares, momentos antes de encerrada as sessões extraordinárias realizadas na quinta-feira (27/12), para prestigiar o Ato.

Além do presidente, também serão empossados o vice-presidente, vereador Daniel Rodrigues (PSC); a 1ª secretária, Dona Cidinha (PRB); e o 2º secretário, vereador Ednei Valêncio (PR); eleitos em pleito realizado entre os vereadores na sessão plenária do dia 17 de dezembro, última sessão ordinária do ano, para a composição da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020.

O QUE É A MESA DIRETORA? A Mesa Diretora é o órgão da Câmara Municipal formado pelo presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, que possuem a competência de dirigir os trabalhos em Plenário; propor Projetos de Resolução e Projetos de Decreto-Legislativo; elaborar e expedir Ato de discriminação das dotações orçamentárias da Câmara; suplementar dotações do orçamento da Câmara; nomear, promover, reclassificar, exonerar, comissionar, aposentar, demitir, exonerar, determinar a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos; abrir sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades; atualizar a remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em Lei; devolver à Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara, no final de cada exercício; enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; e assinar os Autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo. (Art. 17 do Regimento Interno).

Ana Paula Junqueira
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