Plenário da Câmara de Jaboticabal aprova projeto que dá desconto no ITBI

por Ana Paula publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01
O benefício será oferecido para as regularizações que forem feitas durante o prazo determinado de 60 dias, começando a valer em 1º de janeiro de 2020.

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaboticabal aprovaram por unanimidade na noite dessa segunda-feira (02/12), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 32/2019, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal e Cadastral para a regularização dos contratos de compra e venda de imóveis para fins de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A matéria, de autoria do Poder Executivo, foi incluída na ordem do dia por requerimento assinado pela maioria dos vereadores, e não teve dificuldade de aprovação. O programa, que reduz temporariamente as alíquotas utilizadas nos cálculos do imposto, passa a valer no dia 1º de janeiro de 2020 e fica em vigor por 60 dias.

De acordo com o projeto, o ITBI decorrente da lavratura por instrumento público e da escritura definitiva de compra e venda de imóvel e suas cessões, será calculado com alíquota de 1,5% sobre os recursos próprios (a alíquota normal é de 3%, conforme o Código Tributário Municipal); e de 0,5% sobre os recursos financeiros pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Ainda segundo o texto, o sujeito passivo beneficiado pela Lei Complementar ficará responsável pela entrega de cópia da Certidão de Matrícula do registro do imóvel junto ao setor de Tributos Imobiliários, na secretaria Municipal de Fazenda, para fins de atualização dos dados do Cadastro Imobiliário Municipal. “Muitas pessoas adquirem o imóvel, mas deixam o contrato de lado porque não têm condições de pagar as taxas e tributos vinculados à documentos. A redução da alíquota vem justamente para estimular a regularização destes contratos. Cada vez que reduzimos a carga, ajudamos a sociedade, uma vez que é menos tributos e mais dinheiro circulando na economia”, defendeu o Executivo. O projeto segue para sanção do prefeito municipal, José Carlos Hori.

PEDIDO DE VISTA – Outro projeto incluído na ordem do dia por requerimento assinado pela maioria dos vereadores, para apreciação em plenário, foi o Projeto de Resolução nº 17/2019, que estabelece um teto para gastos com viagens do Poder Legislativo. A matéria acabou sofrendo pedido de vista do vereador Pepa Servidone pelo prazo máximo regimental, que defendeu a necessidade de melhor analisar o projeto por conta de dúvidas levantadas por outros parlamentares.

PROJETOS LIDOS – Dois novos projetos do Poder Executivo, voltados ao transporte público coletivo, começaram a tramitar na Casa de Leis: o que cria o Programa “Tarifa Zero” (PL nº 284/2019), e o que cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTU) (PL nº 285/2019).

De acordo com os textos das matérias, o Programa “Tarifa Zero” pretende universalizar a oferta de transporte público coletivo urbano em Jaboticabal através de um sistema de transporte que ofereça acessibilidade universal; equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; além de desestimular a utilização do transporte individual motorizado nas áreas centrais e centralidades; entre outros. Isso porque, a proposta veda a cobrança de tarifa ao usuário do serviço. Para isso, o programa deverá ser custeado integralmente por receitas oriundas do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTU).

Por sua vez, o PL que cria o FMTU prevê que as receitas para o fundo virá de dotações consignadas no orçamento municipal para o custeio do transporte público; das multas de trânsito; de receitas provenientes de publicidade no espaço público; do preço público de Transporte Público de Passageiros; receitas provenientes do sistema de estacionamento rotativo; receitas originadas em convênio, termos de cooperação ou contratos associados à gestão do transporte público e do trânsito no Município; contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do poder público ou do setor privado; repasses da União ou Governos Estaduais; rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras. Ainda de acordo com o texto, os recursos do FMTU serão mantidos em conta especial, com titularidade no Município, em instituição financeira oficial, e a gestão será supervisionada por um Conselho Diretor formado por cinco membros: um representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; um represente da Secretaria de Planejamento; um da Secretaria de Governo; um da Secretaria de Fazenda; e um da Secretaria de Negócios Jurídicos indicados por ato do Executivo.

Também foi lido durante o expediente da sessão o Projeto de Lei nº 286/2019 que garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pela cesariana eletiva, de autoria do vereador Pretto Miranda Cabeleireiro. Segundo o texto, a cesariana eletiva será realizada a partir da 39ª semana de gestão, após a parturiente ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas. Caso a opção da parturiente pela cesariana não seja observada, o médico será obrigado a registrar as razões da não observância em prontuário.

Igualmente foram lidos os projetos de lei nº 270/2019, de autoria do prefeito municipal, que revoga a concessão de direito real de uso para a Igreja Adventista da Promessa (artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.9494, de 20 de setembro de 1996) de terreno de propriedade do Município já devolvido pela concessionária; e o de nº 283/2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Concessão de Direito Real de Uso, no Parque 1º de Maio à Lucília Rodrigues Ferreira, João Luis Ferreira, Maria Sueli Ferreira Rodrigues, Odair José Ferreira, Renata Pereira Ferreira, Lucimara Aparecida Ferreira, Ana Lúcia Ferreira, Paulo Aparecido Ferreira, Tuany Karine Ferreira e Tiago Lucas Ferreira.

 

Ana Paula Junqueira
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