Plenário rejeita PL que alterava dispositivos da Estrutura e Quadro de Servidores do Poder Legislativo Municipal

por Ana Paula publicado 29/08/2018 19h57, última modificação 16/11/2020 09h01

Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Jaboticabal rejeitaram na tarde dessa quarta-feira (29/04), em sessões extraordinárias, o Projeto de Lei nº 321/2020, que alterava duas disposições na Estrutura e Quadro de Servidores do Poder Legislativo Municipal.

O projeto, apresentado pelo presidente da Casa, Pretto Miranda Cabeleireiro (Podemos), prorrogava por dois anos o prazo para que funcionários efetivos nomeados para exercerem Cargo de Direção concluíssem formação em nível superior (Art. 118 da Lei nº 4677, de 23 de abril de 2015). O PL também alterava um dos pré-requisitos para a ocupação de cargo de direção de departamento, ampliando a possibilidade para que servidores efetivos investidos em cargos de nível médio também pudessem ocupar cargo de direção. O projeto rejeitado segue para arquivo. Os cargos de direção de departamento seguem sendo ocupados por servidores estáveis, com formação superior e investidos em cargo de nível superior, conforme norma vigente desde 2017 (Lei Ordinária nº 4873, de 09/10/2017).

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