Projeto do Executivo que propõe ajuste conceitual na lei do RPPS volta à pauta da Câmara
A Câmara Municipal de Jaboticabal realiza, na segunda-feira (21.set.26), às 19h30, sessão ordinária com um projeto previsto para votação na Ordem do Dia. Trata-se do Projeto de Lei nº 56/2026, de autoria do Poder Executivo, que propõe uma alteração na legislação que disciplina o sistema previdenciário dos servidores públicos municipais.
O projeto já havia sido incluído na pauta da sessão de 8 de setembro, mas não chegou a ser votado. Na ocasião, o vereador Pepa Servidone (PSD) apresentou pedido de vista pelo prazo de dez dias, nos termos do Regimento Interno, para melhor análise da matéria. O pedido foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares presentes.
O PL nº 56/2026 altera a Lei Municipal nº 5.805, de 27 de dezembro de 2024, responsável por disciplinar o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais e o Plano de Previdência Municipal. A proposta acrescenta dois novos parágrafos ao artigo 13 da legislação, com o objetivo de estabelecer de forma expressa o que deve ser entendido como “insuficiência financeira” do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e diferenciá-la de déficit financeiro.
Atualmente, o § 8º do artigo 13 da Lei nº 5.805/2024 já estabelece que o Município é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. A legislação, no entanto, não traz nesse dispositivo uma definição do que caracteriza essa insuficiência.
É justamente essa definição que o projeto pretende acrescentar. Pelo texto proposto, haverá insuficiência financeira quando o RPPS não dispuser de recursos financeiros suficientes para pagar integralmente os benefícios previdenciários e as demais obrigações legalmente exigíveis naquele exercício financeiro. Para essa verificação, deverão ser consideradas as receitas arrecadadas, disponibilidades de caixa, aplicações financeiras que possam ser resgatadas e outros ativos de liquidez imediata. Nessa situação, caberá ao Município realizar o aporte necessário para cobrir a insuficiência.
O projeto também deixa expresso que insuficiência financeira e déficit financeiro não são a mesma coisa. De acordo com a redação proposta, déficit financeiro corresponde ao resultado negativo verificado quando, em determinado período, as despesas do RPPS superam as receitas arrecadadas.
Na exposição de motivos encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a alteração busca aperfeiçoar a Lei nº 5.805/2024 e evitar dúvidas na interpretação do dispositivo que atribui ao Município a responsabilidade pela cobertura das insuficiências do regime. Segundo a justificativa, a definição objetiva também pretende diferenciar a insuficiência financeira dos conceitos de déficit financeiro e déficit atuarial, em atendimento à Portaria MPS nº 1.467/2022.
Ainda conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, déficit financeiro e déficit atuarial são conceitos técnicos relacionados a avaliações patrimoniais, financeiras e atuariais, enquanto a insuficiência tratada pelo projeto está ligada à disponibilidade de recursos para o pagamento das obrigações previdenciárias no exercício. O Executivo sustenta que essa diferenciação busca dar maior clareza à gestão previdenciária e à responsabilidade do Município perante o RPPS.
A Prefeitura também afirma, na exposição de motivos, que a alteração não cria nem aumenta despesas e não modifica as alíquotas de contribuição atualmente previstas, classificando a proposta como uma medida de natureza esclarecedora e interpretativa.
Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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