Sessão extraordinária: vereadores votam projetos voltados à construção de moradias populares nesta segunda-feira
A Câmara Municipal de Jaboticabal realiza, nesta segunda-feira (31.ago.26), a partir das 17h30, sessões extraordinárias para leitura, discussão e votação de dois projetos de autoria do Poder Executivo voltados à implantação de moradias populares no município.
As propostas foram encaminhadas à Câmara com pedido de tramitação em regime de urgência especial. Nos ofícios enviados ao Legislativo, o prefeito solicita a dispensa das exigências regimentais para evitar prejuízos ou a perda da oportunidade de participação do Município no programa habitacional.
Um dos itens da pauta é o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que altera a Lei Complementar nº 107/2009, responsável por disciplinar os incentivos municipais destinados a projetos habitacionais de interesse social.
A proposta busca adequar a legislação tributária do Município às exigências do Ministério das Cidades para empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Entre as medidas previstas estão a isenção do ISS/ISSQN sobre os serviços diretamente relacionados à implantação e à construção dos empreendimentos; a isenção do IPTU sobre os imóveis utilizados nos projetos habitacionais; e a isenção do ITBI na transferência das unidades aos beneficiários.
As isenções serão aplicadas exclusivamente a empreendimentos habitacionais formalmente enquadrados ou contratados no Minha Casa, Minha Vida-FAR. O projeto abrange o empreendimento previsto para a construção de 154 unidades habitacionais em Jaboticabal e também poderá alcançar futuros projetos que atendam às mesmas exigências.
A estimativa apresentada pela Secretaria Municipal de Fazenda calcula em R$ 817.462,80 o impacto financeiro e orçamentário das isenções. O valor corresponde a cerca de 0,165% do orçamento municipal previsto. Segundo o documento, o cálculo considerou as estimativas relacionadas ao ISS/ISSQN e ao ITBI. Cerca de R$ 62 mil referentes ao IPTU não foram incluídos porque, de acordo com a justificativa, imóveis residenciais com área de 60 metros quadrados já possuem isenção prevista na legislação municipal.
O segundo item é o Projeto de Lei nº 70/2026. A proposta declara como áreas de interesse social nove imóveis pertencentes ao Município, identificados pelas respectivas matrículas, e autoriza o Poder Executivo a promover sua doação para a implantação do empreendimento habitacional.
As áreas estão relacionadas à proposta debatida em consulta pública realizada em agosto de 2025, no Plenário da Câmara. Na ocasião, foram apresentadas áreas públicas localizadas em Jaboticabal e nos distritos de Córrego Rico e Lusitânia, com previsão de construção de cerca de 150 moradias. A iniciativa recebeu o apoio dos participantes presentes na consulta pública.
O texto estabelece que a doação poderá ser formalizada em favor do Fundo de Arrendamento Residencial ou de entidade, instituição ou agente legalmente habilitado a receber os imóveis e operacionalizar o empreendimento, conforme as regras do programa habitacional e a orientação da Procuradoria Jurídica do Município.
A utilização dos imóveis deverá ser exclusivamente voltada ao empreendimento de interesse social. O instrumento de doação deverá indicar a finalidade da transferência, os encargos e as condições estabelecidas pelo Município e pelo programa habitacional, além das medidas aplicáveis em caso de descumprimento.
Caso os imóveis não sejam utilizados para a construção das moradias ou recebam outra destinação, o projeto permite a adoção de medidas para proteger o patrimônio público, inclusive a reversão das áreas ao Município, quando essa condição estiver prevista no instrumento de doação e for admitida pela legislação.
A transferência também dependerá da regularidade da documentação dos imóveis, da avaliação e individualização das áreas, da aprovação do empreendimento, da formalização do instrumento jurídico e do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Os dois projetos estão diretamente relacionados. Enquanto o PLC nº 8/2026 estabelece as isenções tributárias exigidas para o empreendimento, o PL nº 70/2026 autoriza a destinação e a doação das áreas municipais necessárias à sua implantação.
A aprovação das propostas, entretanto, não significa que a construção das moradias começará imediatamente. De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a autorização legislativa é uma condição necessária para que o Município prossiga com o enquadramento e a análise da proposta, mas não garante automaticamente sua contratação nem a liberação de recursos federais. O empreendimento ainda dependerá do cumprimento das etapas técnicas, jurídicas, urbanísticas, ambientais e administrativas exigidas pelo programa.
Para ser aprovado, o PLC nº 8/2026 precisa receber pelo menos sete votos favoráveis, correspondentes à maioria absoluta dos 13 vereadores. Já o PL nº 70/2026 exige, no mínimo, nove votos favoráveis, equivalentes a dois terços da Câmara.
A sessão extraordinária é aberta ao público, no Plenário da Câmara Municipal de Jaboticabal, e terá transmissão ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube.
Chats desativados durante o período eleitoral
Durante o período eleitoral de 2026, os chats das transmissões ao vivo da Câmara Municipal permanecerão desativados.
A medida tem caráter preventiva e observa o disposto no art. 57-C, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.504/1997 — Lei das Eleições — e no art. 29, § 1º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019, com redação atualizada pela Resolução TSE nº 23.755/2026.
As normas vedam a veiculação, ainda que gratuita, de propaganda eleitoral em sites e perfis oficiais de órgãos e entidades da Administração Pública.
As transmissões das sessões e demais atividades legislativas continuarão pelo YouTube. A medida busca preservar a neutralidade institucional, evitar a utilização dos canais públicos para propaganda eleitoral e assegurar a continuidade do acesso da população às atividades do Poder Legislativo.
Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
(16) 3209-9477
