Vereadores analisam regras para bens públicos e autorização de venda de áreas
A Câmara Municipal de Jaboticabal realiza, na próxima segunda-feira (6.abr.26), às 19h30, a 27ª sessão ordinária do ano. Em pauta, dois projetos: uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, que retorna à Ordem do Dia para segunda discussão e votação, e o Projeto de Lei nº 12/2026, que será analisado em 1º turno pelos vereadores.
O primeiro item da pauta é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, de autoria do Executivo, que promove alterações nas regras sobre o uso de bens públicos municipais. A proposta modifica a redação do §4º do artigo 114 e revoga o parágrafo único do artigo 115. Na prática, a mudança retira da Lei Orgânica a possibilidade de dispensa de licitação para concessão de uso de imóveis públicos em casos de interesse público com destinatário definido.
De acordo com a justificativa apresentada pelo prefeito, a medida busca adequar a legislação municipal à nova Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021), promovendo maior alinhamento às normas atuais e reforçando critérios de transparência e segurança jurídica nos contratos administrativos.
Com a alteração, a tendência é que a concessão de uso de bens públicos passe a seguir regras mais rígidas, com exigência de procedimentos formais, reduzindo a margem para decisões discricionárias.
O projeto foi aprovado por maioria em 1º turno na sessão ordinária do dia 16 de março, com votos contrários dos vereadores Pepa Servidone (PSD), Mandi Serralheiro (AVANTE) e Dr. Jonatas Carnevali Lopes (SOLIDARIEDADE). Caso seja aprovada, a matéria segue para promulgação pelo Mesa Diretora da Casa.
Na sequência, os vereadores votam em 1º turno o Projeto de Lei nº 12/2026, que autoriza o Poder Executivo a alienar dois imóveis pertencentes ao município, localizados nos loteamentos Monterrey I e Monterrey II. A venda deverá ser realizada por meio de licitação, conforme determina a legislação federal vigente.
Segundo a exposição de motivos, a proposta tem como objetivo gerar recursos para investimentos públicos. Os valores arrecadados deverão ser destinados exclusivamente a despesas de capital, como obras e melhorias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Executivo argumenta ainda que os imóveis foram selecionados com base em critérios técnicos e que a alienação integra uma estratégia de gestão voltada à otimização de recursos e ampliação da capacidade de investimento do município.
Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Jaboticabal (Reprodução autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Jaboticabal)
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